A partir de outubro de 2026, a NFSe passa a trazer um bloco específico para IBS e CBS, com leiaute fixo definido pelo Comitê Gestor da NFS-e. Veja como fica o documento e os prazos de adaptação.
A partir de 3 de agosto de 2026, a API oficial que gera o DANFSe será desativada, e sistemas emissores de NFS-e, ERPs e soluções fiscais terão de passar a gerar o documento internamente, seguindo o novo leiaute técnico nacional.