A Receita Federal definiu que empresas que pagam aluguéis atrasados por acordo ou sentença judicial devem reter o IRRF sobre o valor total, incluindo juros e multas, não apenas sobre o aluguel principal.
O TRT-2 decidiu que acordos extrajudicais trabalhistas homologados pela Justiça não podem ser anulados por ação rescisória, mas sim por ação anulatória, quando houver suspeita de fraude ou vício de consentimento.