Zona Franca de Manaus ganha novo peso estratégico com a reforma tributária

A Zona Franca de Manaus (ZFM) sempre foi um território à parte no mapa tributário brasileiro. Criada nos anos 1960 para incentivar o desenvolvimento da região amazônica, ela sobreviveu a décadas de disputas entre empresas e fiscos estaduais, muitas delas parando no Supremo Tribunal Federal. Agora, com a reforma tributária, esse cenário muda de figura: em vez de depender de interpretações judiciais e normas espalhadas em diferentes leis, os benefícios da ZFM passam a ter regras claras na Constituição, na Lei Complementar 214/2025 e nos regulamentos do IBS e da CBS. Para quem tem operação na região, ou pensa em ter, isso significa mais previsibilidade para planejar investimentos de longo prazo.
Mas a novidade não para na segurança jurídica. A reforma também amplia, na prática, o diferencial competitivo da ZFM em relação ao resto do país. Isso acontece porque o novo sistema tributário nacional não permite que estados ou municípios criem benefícios próprios de IBS ou CBS, o que historicamente alimentava a chamada guerra fiscal. Com isso, os incentivos exclusivos da ZFM ganham ainda mais peso relativo, já que nenhuma outra região poderá replicá-los.
O que muda na prática
A partir de janeiro de 2027, a indústria instalada na ZFM, com projeto aprovado, passa a ter crédito presumido de CBS ao vender seus produtos para qualquer parte do Brasil. O IPI será zerado para produtos que já eram fabricados na região em 2024, ou que tinham projeto aprovado pela Suframa entre 2022 e janeiro de 2025, desde que a alíquota de IPI desse produto fosse inferior a 6,5% em dezembro de 2023 (exceto para itens de informática e telecomunicações). Nesses casos, o crédito presumido de CBS é de 6%; nos demais, de 2%. Produtos com alíquota de IPI igual ou superior a 6,5% seguem tributados normalmente em todo o país.
Há ainda um mecanismo interessante para quem compra insumos da ZFM: mesmo com as vendas isentas de IPI, o comprador que usa esses insumos para industrialização tem direito a um crédito presumido calculado pela alíquota que o produto teria fora da zona franca. Na prática, isso deve tornar mais atraente comprar insumos, matérias-primas e embalagens de fornecedores instalados na região a partir de 2027.
O mesmo raciocínio vale para o IBS, ainda que em prazo mais distante. Toda compra feita por empresas da ZFM junto a fornecedores de outras partes do Brasil terá alíquota zero de IBS. Além disso, a empresa habilitada na região ganha crédito presumido sobre essas aquisições: 7,5% para bens vindos do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) e 13,5% para os originários do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Esse desenho ajuda a equilibrar o custo logístico de operar em Manaus, uma das principais desvantagens históricas da região.
Vantagens por tipo de produto
Quando a indústria da ZFM vende para o restante do país, o crédito presumido de IBS varia conforme o tipo de bem produzido. A tabela abaixo resume os percentuais previstos:
| Tipo de bem | Crédito presumido de IBS |
|---|---|
| Bens de consumo final | 55% |
| Bens de capital | 75% |
| Bens intermediários | 90,25% |
| Casos específicos (itens de informática e produtos com crédito-estímulo de ICMS de 100% até 2023) | até 100% |
Vale destacar que os benefícios de IBS não começam de imediato: eles entram em vigor de forma gradual entre 2029 e 2033. Já os benefícios de IPI e CBS valem a partir de 2027, o que antecipa parte da vantagem competitiva para quem já planeja se instalar ou expandir operações na região.
Nem tudo é consenso
Esse novo desenho já provocou reação. Em maio de 2026, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com uma ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS, pedindo a suspensão dos créditos presumidos de IBS e CBS concedidos à indústria da ZFM. A entidade argumenta que a reforma deveria apenas manter o diferencial já existente, sem ampliá-lo. O processo ainda está em fase inicial, então o desfecho é incerto, mas mostra que o tema deve continuar gerando debate nos próximos anos.
Como se preparar
Se sua empresa tem cadeia industrial relevante, especialmente se depende de insumos tributados por IPI ou de processos que poderiam ser realizados na região, vale a pena começar a estudar diferentes cenários já agora: produzir dentro ou fora da ZFM, comprar insumos nacionais em vez de importar, internalizar etapas produtivas ou reorganizar sua rede de fornecedores. Lembre-se de que a decisão final não depende só do benefício fiscal: custos logísticos, processo produtivo, investimentos necessários, prazos e o aproveitamento efetivo dos créditos pelo comprador também entram na conta.
A reforma será implantada por etapas, mas as decisões de investimento e de cadeia de suprimentos não vão esperar o cronograma completo se concluir. Como os benefícios de IPI e CBS já começam em 2027, o momento de avaliar se Manaus faz sentido para o seu negócio é agora. Conversar com sua equipe contábil para simular os impactos específicos da sua operação é o primeiro passo para não perder essa janela de oportunidade.
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