Zona Franca de Manaus ganha força com reforma tributária

A Zona Franca de Manaus, que gerou dúvidas sobre sua continuidade com a chegada da reforma tributária, saiu fortalecida do processo de regulamentação. Em vez de perder espaço num sistema mais uniforme de cobrança de impostos, a região ganhou mecanismos próprios para manter sua competitividade dentro do novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para quem tem negócios ligados ao polo industrial amazônico, a notícia é positiva: os incentivos não acabaram, apenas mudaram de formato.
Se a sua empresa compra, vende ou fabrica produtos com origem na Zona Franca, esse é um assunto que vai exigir atenção nos próximos anos. As regras aprovadas criam uma nova engrenagem de créditos e isenções que substitui o modelo atual, mas que preserva a lógica de tornar a produção na região mais vantajosa do que em outros lugares do país.
O que muda na prática
O ponto central é que o incentivo deixa de depender exclusivamente dos tributos vigentes hoje e passa a se apoiar em créditos presumidos de IBS e CBS, além de regras específicas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de janeiro de 2027, empresas industriais incentivadas na região terão direito a créditos presumidos de CBS quando venderem produtos fabricados no polo para outras partes do Brasil.
No caso do IPI, produtos que já eram fabricados na Zona Franca em 2024, ou que tenham projetos aprovados pela Suframa dentro dos critérios definidos, poderão ter o imposto reduzido a zero em 2027, com exceção de itens de informática e telecomunicações. Para esses casos, entram em cena créditos presumidos de CBS de 6% ou 2%, dependendo do tipo de produto. Já mercadorias com alíquota de IPI igual ou superior a 6,5% continuam sujeitas ao imposto quando vendidas fora da região.
A indústria instalada na Zona Franca terá isenção de IPI, e empresas de fora que comprarem insumos, matérias-primas e embalagens produzidos na região poderão aproveitar créditos presumidos, o que ajuda a manter os fornecedores locais competitivos. Compras feitas por empresas habilitadas na região junto a fornecedores de outros estados terão alíquota zero de IBS, e ainda há créditos presumidos desse imposto para compensar custos de logística, com percentuais mais altos para quem compra de regiões mais distantes. Nas vendas da indústria da Zona Franca para o resto do país, os créditos presumidos de IBS podem chegar a mais de 90% do imposto devido em determinados casos.
Quem é afetado
O impacto é direto para indústrias instaladas na região, mas também alcança empresas de outros estados que compram insumos ou produtos fabricados na Zona Franca, além de fornecedores que vendem para lá. Dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) mostram que a definição das regras já despertou interesse: mais de 200 projetos industriais foram aprovados para instalação na região nos próximos anos. Especialistas apontam que a previsibilidade trazida pelo novo marco tributário pode ser decisiva para atrair novos investimentos, já que reduz a incerteza sobre o futuro dos incentivos.
Para escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, o cenário exige atualização constante. A implementação do IBS e da CBS será gradual, e isso significa acompanhar de perto mudanças na emissão de documentos fiscais, nas regras de aproveitamento de créditos e nas particularidades aplicáveis às operações com a Zona Franca.
Como se preparar
Se sua empresa tem relação comercial com a Zona Franca de Manaus, o momento é de revisar processos internos: como estão estruturadas as compras, as vendas e a formação de preços diante das novas regras de créditos presumidos e isenções. Vale também rever o planejamento tributário para entender se os benefícios previstos para 2027 trazem oportunidades de redução de custos ou exigem ajustes na cadeia de fornecimento.
Para os profissionais da contabilidade, acompanhar de perto a regulamentação deixou de ser opcional. Orientar corretamente os clientes sobre o uso dos créditos e evitar erros no cumprimento das novas obrigações vai fazer diferença competitiva nos próximos anos. A Zona Franca não deixa de existir como modelo especial, mas passa a funcionar dentro de uma lógica diferente, e quem se organizar antes da transição sai na frente.
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