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28/07/2026 06:26· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 1 hora

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você ainda está se perguntando quando, na prática, sua empresa vai precisar ajustar o sistema de emissão de notas fiscais para incluir a CBS e o IBS, a resposta está próxima. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) confirmaram que vão publicar, até o final de julho, um ato conjunto com o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária.

Esse cronograma é um passo importante porque vai tirar empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas da incerteza sobre datas. Até agora, sabia-se que a transição para o novo modelo tributário estava em andamento, mas faltava uma definição clara de quando cada tipo de documento fiscal precisaria, de fato, trazer os novos tributos destacados.

O que muda

O ato conjunto vai estabelecer, documento por documento, a data em que passa a ser obrigatório emitir notas fiscais eletrônicas com CBS e IBS já incluídos. Isso significa que nem todos os documentos fiscais vão entrar em vigor na mesma data, cada um terá seu próprio prazo dentro do cronograma geral.

Outro ponto relevante é que, junto com a publicação do cronograma, o governo vai divulgar quando os leiautes técnicos (ou seja, os modelos e especificações que os sistemas emissores de notas precisam seguir) estarão disponíveis para quem ainda não os recebeu. A ideia é que, sempre que possível, esses leiautes cheguem às empresas e desenvolvedores com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data em que a emissão passa a ser obrigatória.

Quem é afetado

Na prática, isso afeta qualquer empresa que emite documentos fiscais eletrônicos, ou seja, praticamente todo o universo empresarial brasileiro. Mas o impacto direto recai principalmente sobre os times fiscais e contábeis das empresas, e sobre os fornecedores de sistemas de emissão de notas fiscais, que vão precisar se adaptar dentro da janela de tempo definida pelo cronograma.

Se você terceiriza a emissão de notas fiscais para um sistema de terceiros ou depende de um ERP, vale ficar atento: o fornecedor desse sistema também vai precisar se ajustar aos novos leiautes assim que forem divulgados, e isso pode gerar uma corrida por atualizações às vésperas dos prazos.

Prazos

Além do cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais, o mesmo ato conjunto vai prever a publicação, em até 30 dias, de um programa de estímulo à conformidade voltado especificamente para 2026, ano que marca o período de transição para a CBS e o IBS. A proposta é que esse programa tenha caráter orientador, e não punitivo, durante essa fase inicial.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de autorregularização para empresas que cometerem erros ou inconsistências nas informações prestadas logo no início da implantação dos novos tributos, respeitando os limites que a legislação permitir. Os detalhes completos desse programa ainda serão divulgados em um ato específico, então essa é outra novidade que merece atenção nas próximas semanas.

Diante desse cenário, o mais indicado é começar a se organizar agora: converse com seu contador sobre o andamento da adaptação da sua empresa aos novos tributos, verifique com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas fiscais se ele já está acompanhando as atualizações de leiaute e fique de olho na publicação do ato conjunto até o final de julho. Quanto antes sua empresa souber as datas exatas, mais tempo terá para testar sistemas, treinar equipes e evitar contratempos na hora de emitir os primeiros documentos fiscais com CBS e IBS.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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