Pular para o conteúdo
Quero ser cliente
Voltar
29/07/2026 06:31· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Você tem certeza de que sua empresa está enquadrada no Lucro Presumido?

Você tem certeza de que sua empresa está enquadrada no Lucro Presumido?
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa está no Lucro Presumido, existe uma dúvida técnica que parece distante do dia a dia, mas que pode custar caro. Com a reforma tributária avançando, ninguém definiu ainda se o IBS e a CBS, os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, entram no cálculo da receita bruta que serve de base para apurar o IRPJ e a CSLL pelo presumido. Parece detalhe de contador, mas é o tipo de detalhe que pode tirar sua empresa do regime simplificado sem aviso prévio.

A lógica, à primeira vista, favorece o contribuinte. Existe uma regra antiga, de 1977, que permite excluir da receita bruta os tributos cobrados de forma destacada do cliente, quando a empresa é apenas uma intermediária no recolhimento. É exatamente assim que o IPI funciona há quase cinquenta anos: ele aparece na nota fiscal, mas não entra na conta da receita bruta para fins de tributação. O raciocínio é que o IBS e a CBS deveriam receber o mesmo tratamento, porque também são destacados na nota e não se acumulam ao longo da cadeia.

Por que a questão não está resolvida

O problema é que o Judiciário já enfrentou situação parecida três vezes, e nas três vezes decidiu contra a exclusão de tributos sobre consumo da base do presumido. Foi assim com o ICMS, com o ISS e, neste ano, com o próprio PIS e a Cofins. A explicação dos tribunais é sempre a mesma: quem opta pelo Lucro Presumido troca o direito de abater despesas e tributos por um cálculo simplificado, com percentuais fixos sobre a receita bruta total. Não há espaço para deduções extras, mesmo que o tributo seja destacado na nota.

Tributo julgadoResultado
ICMSExclusão negada
ISSExclusão negada
PIS e CofinsExclusão negada

Quem defende a exclusão do IBS e da CBS aponta uma diferença real: nenhum desses casos julgados envolvia exatamente a combinação que o novo IVA vai trazer, ou seja, um tributo não cumulativo, destacado na nota e que por regra constitucional não integra sua própria base de cálculo. É uma tese consistente, mas ainda não testada nos tribunais. Até que isso aconteça, sua empresa não tem garantia nenhuma de que vai prevalecer o entendimento mais favorável.

O que isso significa para o seu negócio

Aqui está o ponto prático que interessa a você: o Lucro Presumido tem um teto de receita bruta anual de 78 milhões de reais. Se o IBS e a CBS passarem a compor essa receita, o valor considerado para fins de enquadramento cresce mesmo que sua empresa não venda mais nada. O efeito ainda é pequeno enquanto só a CBS estiver em vigor de forma plena, mas tende a aumentar ao longo da transição da reforma, até que, com o IVA funcionando por completo, uma empresa que hoje fatura algo perto de 62 milhões pode aparecer com 78 milhões só pelo efeito contábil dos novos tributos.

O risco não é apenas pagar mais imposto. É ser desenquadrada do Presumido de forma retroativa. Se a Receita entender, em uma fiscalização futura, que sua empresa ultrapassou o teto, a cobrança não se limita ao período em que isso foi identificado: ela pode alcançar todo o período anterior, com reapuração pelo Lucro Real, multa e juros. E isso pode acontecer anos depois da opção pelo regime ter sido feita, quando já não há mais como corrigir a rota.

Como se preparar

A solução técnica para esse impasse é simples e, em tese, barata: bastaria uma mudança pontual na lei para deixar claro que IBS e CBS não entram na receita bruta do presumido, ou um ato interpretativo da Receita Federal esclarecendo o ponto. Mas o cenário fiscal atual não indica pressa para isso. Recentemente, o próprio governo reclassificou o Lucro Presumido como um benefício fiscal e aumentou os percentuais de presunção para receitas maiores, sinalizando intenção de reduzir vantagens do regime, não de ampliá-las.

Na prática, isso significa que você não deve tratar essa questão como resolvida. Se sua empresa está próxima do teto de receita bruta, ou tem perspectiva de crescimento que a aproxime dele ao longo da transição da reforma,

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

Leia também