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29/07/2026 12:00· 4 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

STJ mantém modelo de IPTU ligado à reforma tributária

STJ mantém modelo de IPTU ligado à reforma tributária
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve válidas as regras de cálculo do IPTU adotadas pela prefeitura de Bragança Paulista (SP), suspendendo decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que haviam invalidado o modelo. Na prática, o município segue cobrando o imposto pelas regras atualizadas até que o mérito da discussão seja julgado de forma definitiva. Embora o caso seja municipal, ele expõe um ponto sensível da Reforma Tributária que pode se repetir em outras cidades: até onde vai a liberdade do Poder Executivo para atualizar valores de imóveis usados no cálculo do IPTU.

A origem da disputa está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que trouxe a Reforma Tributária e passou a permitir que prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por decreto, sem precisar de nova lei específica para cada reajuste, desde que exista uma lei municipal anterior estabelecendo os critérios dessa atualização. Bragança Paulista usou essa brecha para aprovar a Lei Municipal nº 992/2024 e, em seguida, editar o Decreto nº 4.612/2024, que atualizou a Planta Genérica de Valores, a tabela usada para calcular quanto cada imóvel deve pagar de imposto. Essa nova base já foi aplicada nos lançamentos do IPTU de 2025.

O que motivou a briga judicial

O modelo adotado pelo município foi contestado no TJ-SP por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Em uma delas, movida pelo Ministério Público de São Paulo, o tribunal declarou o Decreto nº 4.612/2024 inconstitucional. Em outra, apresentada pelo partido União Brasil, a corte também analisou a legislação municipal envolvida. Para a prefeitura, essas decisões geraram insegurança jurídica, já que poderiam afetar cobranças já feitas e abrir caminho para que contribuintes pedissem de volta valores já pagos.

Foi justamente esse risco financeiro que levou o município a recorrer ao STF. Segundo informações apresentadas no processo, Bragança Paulista estimou um prejuízo superior a R$ 160 milhões caso as decisões do TJ-SP fossem mantidas, e apontou que mais de 200 ações judiciais já discutiam o tema na Justiça. A prefeitura também informou que decisões judiciais anteriores já haviam suspendido mais de R$ 75 milhões em lançamentos referentes aos exercícios de 2025 e 2026, valor que dá a dimensão do impacto potencial sobre o caixa municipal.

O que a decisão do STF representa

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes entendeu que havia risco real de prejuízo à administração pública e à economia do município caso as decisões do TJ-SP continuassem valendo. O ministro destacou que anular os lançamentos já feitos poderia obrigar a prefeitura a devolver valores arrecadados e ainda estimular mais disputas judiciais sobre a cobrança do imposto. Com esse fundamento, ele suspendeu os efeitos das duas decisões do TJ-SP (proferidas nas ADIs 2167076-44.2025.8.26.0000 e 2245043-68.2025.8.26.0000), mantendo temporariamente válido o modelo de cálculo do IPTU usado pelo município.

É importante entender que essa decisão não encerra a discussão. Trata-se de uma medida para preservar a situação atual até que o STF analise o caso de forma definitiva. Ainda assim, o precedente importa para empresários e proprietários de imóveis em geral, porque a controvérsia de fundo não é exclusiva de Bragança Paulista: envolve os limites que a Reforma Tributária deu aos municípios para reajustar a base de cálculo do IPTU sem passar por nova aprovação legislativa a cada atualização.

O que isso significa para o seu negócio

Se sua empresa tem imóveis próprios, seja sede, filial, galpão ou outro imóvel comercial, vale ficar atento a como o seu município está atualizando a base de cálculo do IPTU, principalmente se a prefeitura passou a usar decreto para reajustar valores com base em lei anterior, seguindo o modelo permitido pela Reforma Tributária. Discussões semelhantes podem surgir em outras cidades, gerando judicialização e incerteza sobre o valor final do imposto a pagar em determinado exercício.

Até que o STF julgue o mérito da questão de forma definitiva, o cenário é de manutenção do modelo adotado por Bragança Paulista, mas o tema segue em aberto e pode influenciar decisões em outros municípios que adotaram mecanismos parecidos. Recomenda-se acompanhar de perto os lançamentos de IPTU do seu município, guardar toda a documentação sobre valores cobrados e, diante de qualquer mudança relevante na base de cálculo, buscar orientação contábil para avaliar se há espaço para questionamento ou se é o caso apenas de se planejar financeiramente para o novo valor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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