Vendeu imóvel em condomínio? Veja regra da isenção de IR sobre o lucro
17/09/2026 06:544 min de leituraAtualizado há 46 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você vende um imóvel residencial que possui em conjunto com outra pessoa, seja cônjuge, parente ou sócio, e usa o dinheiro para comprar outro imóvel, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da venda. A Receita Federal confirmou esse entendimento por meio da Solução de Consulta COSIT nº 174, publicada em 15 de setembro de 2026, e trouxe detalhes importantes sobre como essa isenção funciona quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa.
O que muda
A regra de isenção já existia: quem vende um imóvel residencial e usa o valor recebido para comprar outro imóvel residencial no Brasil, dentro de 180 dias, não paga Imposto de Renda sobre o ganho da venda. O que a Receita esclareceu agora é que, se o imóvel vendido pertence a duas ou mais pessoas (em condomínio, ou seja, em copropriedade), cada proprietário pode aplicar essa isenção separadamente sobre a sua parte, sem depender da decisão do outro dono. Ou seja, você pode vender sua cota do imóvel e comprar um novo imóvel apenas em seu nome, sem precisar manter a sociedade com quem era seu coproprietário.
O ponto central que a Receita valida é a finalidade residencial: tanto o imóvel vendido quanto o comprado precisam ser classificados como residenciais, conforme as regras de zoneamento e edificação do município onde estão localizados. Essa comprovação precisa estar documentada, porque é isso que sustenta o direito à isenção diante de uma eventual fiscalização.
Quem é afetado
A orientação interessa principalmente a famílias e sócios que possuem imóveis em conjunto, como herdeiros de um mesmo bem, casais em regime de separação de bens ou investidores que compram imóveis a dois. Antes desse esclarecimento, havia dúvida se a copropriedade poderia travar o benefício fiscal de um dos donos. Agora está claro que não: cada cota-parte é tratada de forma independente para fins de isenção.
A decisão também trouxe um alerta sobre o uso repetido do benefício. Não existe prazo mínimo para revender o imóvel novo comprado com a isenção, mas há um limite importante: se você vender esse novo imóvel e tiver lucro, só poderá usar a isenção de novo se já tiverem passado cinco anos desde a última vez que usou esse benefício. Quem repete a operação em um intervalo menor que cinco anos perde o direito à isenção na segunda venda.
Prazos e cuidados na hora de declarar
Além do prazo de 180 dias para o reinvestimento e do intervalo de cinco anos entre isenções, a Receita reforçou que a classificação de um imóvel como residencial precisa seguir a legislação municipal vigente no momento da venda ou da compra, e isso deve poder ser comprovado com documentos perante o fisco. Também vale lembrar que a isenção não dispensa a análise posterior da Receita Federal: a resposta a uma consulta tributária serve apenas para interpretar a lei, mas quem confere se as condições foram realmente cumpridas é a fiscalização, no momento em que verificar a situação de cada contribuinte.
Outro detalhe processual chamou atenção no caso analisado: o contribuinte que fez a consulta também queria saber sobre a situação do pai dele, coproprietário do mesmo imóvel. A Receita não respondeu a essa parte, porque a regra que rege as consultas tributárias não permite que uma pergunta feita por uma pessoa sirva de resposta oficial para outra. Isso significa que, se você e um familiar ou sócio dividem um imóvel, cada um precisa avaliar sua própria situação tributária, mesmo que a operação seja a mesma.
Como se preparar
Se você está pensando em vender um imóvel residencial que possui em condomínio, o momento de organizar a documentação é antes da venda, não depois. Reúna comprovantes de que o imóvel vendido e o que você pretende comprar são de fato residenciais, guarde o contrato de venda com a data exata (ela marca o início da contagem dos 180 dias) e verifique se você já usou esse benefício nos últimos cinco anos. Contar com orientação contábil nesse processo evita erros que podem custar caro, já que a isenção depende do cumprimento rigoroso de todas as condições ao mesmo tempo, e não apenas de uma delas isoladamente.
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