Vencimentos do dia 20: Simples Nacional, Dirbi e IRRF concentram prazos
20/08/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 13 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa é optante do Simples Nacional, tem funcionários ou faz pagamentos sujeitos a retenção de Imposto de Renda, esta quinta-feira (20) exige atenção redobrada. A data concentra diversas obrigações e pagamentos: PGDAS-D, DAS, Dirbi, contribuições previdenciárias e uma série de recolhimentos de IRRF. Não é apenas mais um vencimento mensal do Simples: é um dia em que várias frentes fiscais se cruzam, e um deslize em qualquer uma delas pode gerar problema.
O que vence nesta quinta-feira
A primeira obrigação é o PGDAS-D, o sistema pelo qual as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional informam suas receitas e calculam os tributos devidos. O prazo se refere ao período de julho. Como o cálculo é feito automaticamente a partir do que a própria empresa declara, qualquer erro na classificação das receitas pode fazer você pagar mais imposto do que deveria, ou menos, o que gera risco de autuação depois.
Junto com o PGDAS-D, vence também o DAS, o documento único de arrecadação do Simples Nacional referente à mesma competência. Aqui vale um alerta importante: entregar a declaração não é a mesma coisa que pagar o imposto. São duas etapas separadas, e ambas precisam ser cumpridas até o fim do dia.
Além disso, encerra-se o prazo da Dirbi referente a junho. Essa declaração é obrigatória para empresas que usufruíram de algum incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária no período. Ela existe para que a Receita Federal acompanhe de perto os valores desses benefícios usados pelos contribuintes.
Quem mais é afetado
A lista de vencimentos não para no Simples Nacional. Empresas com empregados precisam observar contribuições previdenciárias referentes a julho, incluindo valores descontados de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, além das contribuições patronais. Quem tem empregado doméstico também precisa recolher o Simples Doméstico da competência de julho.
Há ainda uma extensa relação de retenções de Imposto de Renda na Fonte, que varia conforme o tipo de pagamento feito pela empresa: trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties pagos a pessoas físicas, participação nos lucros e resultados, serviços prestados por pessoas jurídicas e outros rendimentos sujeitos à retenção. Somam-se a isso recolhimentos de CSRF (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) sobre pagamentos entre empresas, além da CPRB para quem está sujeito a essa contribuição.
Empresas que atuam em incorporações imobiliárias ou construções sob o Regime Especial de Tributação, e clubes ou entidades enquadrados no Regime de Tributação Específica do Futebol, também têm pagamentos previstos para esta data, com códigos próprios de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Revise a segregação das receitas usadas no PGDAS-D antes de transmitir a declaração de julho.
Transmitir o PGDAS-D não substitui o recolhimento do DAS: as duas etapas precisam ser cumpridas.
Se sua empresa usou algum incentivo ou imunidade em junho, confirme a obrigatoriedade da Dirbi.
Divergências em escriturações anteriores podem afetar diretamente os valores apurados agora.
Como se preparar
Diante de tantas frentes vencendo no mesmo dia, o caminho mais seguro é tratar a data com um checklist específico, e não apenas como "o dia do Simples". Para quem está no regime simplificado, o foco deve estar na conferência do faturamento e na segregação correta das receitas, já que isso impacta diretamente o valor do DAS. Para quem usa benefícios fiscais, vale revisar se a Dirbi é realmente obrigatória e se os dados enviados refletem o que foi de fato utilizado no período.
Já nas obrigações que nascem do eSocial e da EFD-Reinf, qualquer inconsistência nas informações enviadas anteriormente pode aparecer agora, no momento de apurar os débitos. Por isso, revisar essas escriturações antes do vencimento evita retrabalho e reduz o risco de recolhimento incorreto.
Como os códigos de receita e as regras variam conforme a situação de cada empresa, o ideal é consultar a agenda tributária detalhada da Receita Federal e, principalmente, contar com o apoio do seu contador para confirmar quais dessas obrigações se aplicam ao seu negócio antes que o prazo se encerre.
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