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TRF-1 determina retenção de IR prevista na Lei 15.270/2025 sobre dividendos do Simples Nacional

07/10/2026 07:081 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

O TRF-1 manteve, por enquanto, a retenção de IR sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional. Na prática, a regra pode reduzir o valor líquido recebido pelos sócios e exige atenção ao cálculo e recolhimento do IRRF.

Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.