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23/07/2026 19:30· 3 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 2 horas

Trabalho em feriados no comércio: novas regras e CCT/ACT

Trabalho em feriados no comércio: novas regras e CCT/ACT
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego vai mudar a forma como o comércio organiza o trabalho em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que, para a maior parte das atividades comerciais, funcionar em feriado só será permitido se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Na prática, isso significa que decidir abrir as portas em um feriado deixa de ser algo que a empresa resolve por conta própria e passa a depender de negociação com os sindicatos.

A mudança altera o artigo 62 da Portaria MTP nº 671/2021 e restringe a autorização permanente para funcionamento em feriados apenas às atividades listadas no item "II – Comércio" do Anexo IV da norma. Todas as demais empresas do setor precisarão verificar se existe previsão específica no instrumento coletivo aplicável à sua categoria antes de escalar funcionários para trabalhar em datas como Natal, Ano Novo ou outros feriados de grande movimento.

O que muda na prática

Até agora, muitas empresas do comércio se acostumaram a tratar o funcionamento em feriados como uma decisão puramente operacional, baseada no calendário de vendas e na demanda esperada. Com a nova portaria, esse cenário muda: antes de montar a escala de feriados, o gestor precisa checar duas coisas. Primeiro, se a atividade da empresa está entre as exceções previstas no Anexo IV. Segundo, caso não esteja, se a convenção ou acordo coletivo da categoria autoriza o trabalho nessas datas e em quais condições.

Essa verificação não pode ser superficial. Segundo a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, não basta olhar o nome ou o segmento do estabelecimento: é preciso analisar a atividade econômica efetivamente exercida. Ela cita um exemplo prático: um supermercado que tenha uma padaria dentro da loja não passa a estar automaticamente autorizado a funcionar em feriados só por conta desse detalhe, já que a atividade principal do estabelecimento é outra.

Quem continua com autorização permanente

A portaria preserva a autorização permanente para um grupo específico de atividades, entre elas padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias e feiras livres, além de outros estabelecimentos citados expressamente no Anexo IV. Para esses segmentos, o funcionamento em feriados continua dispensado de autorização coletiva específica.

Mesmo assim, a especialista alerta que essa autorização permanente não isenta o empregador de cumprir as demais regras trabalhistas relacionadas ao trabalho em feriados, como jornada, remuneração diferenciada quando aplicável, concessão de folgas compensatórias e eventuais condições adicionais previstas em normas coletivas. Ou seja, estar na lista de exceções resolve apenas a questão da autorização para abrir, mas não dispensa a empresa de organizar corretamente a jornada e a remuneração dos funcionários que trabalham no feriado.

Riscos de não se adequar

Ignorar essa mudança pode custar caro. Segundo Ana Luísa Santana, empresas que mantiverem atividades em feriados sem a autorização coletiva exigida ficam expostas a autuações da fiscalização do trabalho e a ações trabalhistas por descumprimento da norma. Dependendo do caso, isso pode resultar em condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias e outras verbas relacionadas ao trabalho prestado de forma irregular, o que representa um passivo financeiro que poderia ser evitado com planejamento prévio.

Por isso, a recomendação prática é simples: antes de definir escalas de feriados, especialmente em períodos de alta movimentação como datas comemorativas e campanhas sazonais, revise a convenção ou acordo coletivo aplicável ao seu negócio e confirme se sua atividade está entre as exceções da portaria. Vale também alinhar os setores jurídico, de recursos humanos e operacional, para que a decisão de funcionar ou não em um feriado esteja bem fundamentada e documentada.

Na GL Inteligência Contábil, entendemos que esse tipo de mudança regulatória exige atenção redobrada de quem gerencia equipes no comércio. Se você tem dúvidas sobre como a nova portaria afeta sua empresa ou precisa revisar as normas coletivas aplicáveis ao seu setor, nossa equipe está à disposição para ajudar você a se organizar com segurança antes do próximo feriado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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