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Taxa de regime especial de ICMS em MG: como evitar a perda do benefício

28/10/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem regime especial de tributação do ICMS em Minas Gerais, atenção redobrada agora: a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) avisou que mais de mil regimes especiais correm risco de serem cancelados por falta de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de 2026. O vencimento foi em 30 de setembro, e quem ainda não pagou precisa agir rápido para não perder o benefício.

O caso serve de alerta para qualquer empresa que depende de regime especial: a comunicação da cobrança não chega por carta nem por e-mail comum, mas sim dentro do sistema eletrônico da Fazenda. Quem não tem o hábito de checar essas mensagens pode simplesmente não ficar sabendo da cobrança até que seja tarde demais.

O que aconteceu

A SEF-MG enviou o aviso de cobrança por meio de um comunicado oficial (Sutri nº 016/2026), disponibilizado na caixa de mensagens do sistema usado pelos contribuintes mineiros para se relacionar com o Fisco, o Siare. A taxa de 2026 tem valor fixo, atualizado em uma unidade de referência estadual, e equivale a R$ 3.514,47 por regime especial concedido à empresa.

Um ponto importante: o documento para pagamento não é enviado para o endereço da empresa. Ele precisa ser gerado diretamente no site da Fazenda. Ou seja, a responsabilidade de buscar a guia e efetuar o pagamento é inteiramente do contribuinte, o que reforça a necessidade de monitorar ativamente as comunicações eletrônicas.

Vale reforçar que essas regras valem especificamente para Minas Gerais. Se sua empresa tem regime especial em outro estado, as regras e prazos podem ser diferentes, mas o princípio de atenção às comunicações oficiais do Fisco vale para qualquer lugar do país.

O que fazer em caso de atraso

Quem está com a taxa em atraso deve emitir o documento de pagamento novamente e quitar o débito, já com multa e juros de mora incluídos. Um detalhe prático importante: ao reemitir a guia depois do vencimento, o sistema calcula os acréscimos com base na data do dia da emissão, não na data do vencimento original. Isso significa que a guia tem uma validade curta, e se você demorar para pagar depois de gerá-la, pode ser necessário emitir uma nova. Por isso, confira sempre a validade do documento antes de efetuar o pagamento.

Pontos de atenção na cobrança
R$ 3.514,47valor da taxa 2026cobrado por cada regime especial concedido.
180 diasprazo para cassaçãocontados do vencimento da taxa, sem ser prorrogação do prazo de pagamento.
+1.000regimes em risconúmero estimado pela SEF-MG de regimes que podem ser revogados.

Além do risco de perder o regime especial, deixar a taxa pendente pode gerar outra dor de cabeça: a inclusão do nome da empresa na Certidão de Débitos Tributários, documento que pode travar negociações, participação em licitações e outras operações que exigem comprovação de regularidade fiscal. E um alerta importante: mesmo que o regime seja cassado, isso não apaga a obrigação de pagar a taxa. A dívida continua existindo.

Sobre o prazo, a Fazenda esclarece que o regime pode ser cancelado em até 180 dias a partir do vencimento da taxa. Isso não quer dizer que a empresa tem seis meses de tolerância para pagar sem problema algum: é apenas o prazo dentro do qual o Fisco pode formalizar a cassação. O cancelamento passa a valer oficialmente a partir da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, e não há aviso prévio individual além disso.

Pagar a taxa não resolve tudo sozinho

Outro ponto que merece atenção: quitar a taxa, ou mesmo ter direito a isenção, não dispensa a empresa de cumprir as demais condições previstas no regime especial, incluindo pedidos de prorrogação da vigência quando necessário. Quem acredita ter direito à isenção da taxa deve formalizar esse pedido junto à Administração Fazendária responsável, e não simplesmente deixar de pagar por conta própria.

Na prática, o recado para empresas e escritórios de contabilidade é organizar um controle simples, mas eficiente: alguém precisa ficar responsável por checar regularmente as mensagens do sistema da Fazenda, repassar as cobranças para quem cuida do financeiro e confirmar que o pagamento foi feito corretamente. Vale manter reunidos em um só lugar os comprovantes de pagamento, as condições do regime concedido e as datas de validade de cada documento. Esse tipo de organização evita que um simples esquecimento resulte na perda de um benefício fiscal importante para o negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.