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27/07/2026 16:00· 3 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 2 horas

STJ mantém ISS sobre sucumbência no Simples Nacional

STJ mantém ISS sobre sucumbência no Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional têm que considerar os honorários advocatícios de sucumbência ao calcular o ISS devido dentro do regime unificado. Para os ministros, esses valores fazem parte da receita bruta da empresa e não podem ficar fora da conta do imposto. A decisão tem efeito prático imediato para escritórios de advocacia de todos os portes que operam pelo Simples e recebem esse tipo de verba.

O caso chegou ao STJ depois que um escritório contestou a inclusão desses honorários na base do ISS. O argumento da defesa era que o dinheiro vem da parte perdedora do processo, e não diretamente do cliente que contratou o serviço, então não deveria entrar no cálculo do imposto como receita da prestação de serviço. O Tribunal não aceitou essa linha de raciocínio e afirmou que, para fins de tributação, o que importa é a natureza da receita e sua ligação com a atividade da empresa, não quem faz o pagamento.

O que muda para os escritórios

Os honorários de sucumbência são aqueles fixados pelo juiz e pagos pela parte que perde a ação ao advogado da parte vencedora. Mesmo tendo uma regra própria dentro do processo judicial, o STJ entendeu que, quando esse valor é recebido por uma sociedade de advogados, ele está diretamente ligado à atividade profissional do escritório. Por isso, deve ser tratado como receita bruta normal, sujeita ao ISS calculado dentro do Simples Nacional.

Segundo o Tribunal, ao optar pelo Simples Nacional, a empresa se compromete a seguir as regras da Lei Complementar nº 123/2006, que usa a receita bruta como referência para calcular todos os tributos do regime. Na visão dos ministros, excluir os honorários de sucumbência dessa conta criaria uma espécie de regime misto, pegando uma regra favorável de outro modelo tributário para pagar menos imposto dentro do Simples. Isso, segundo a decisão, não é permitido.

Quem é afetado

Na prática, a decisão atinge diretamente sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional que recebem valores de sucumbência decorrentes de decisões judiciais. Esses escritórios precisam considerar esse tipo de receita no cálculo mensal dos tributos do regime, o que pode aumentar o valor pago de ISS em meses com recebimentos relevantes desse tipo. O entendimento do STJ está alinhado com a posição que a Receita Federal já adotava, tratando os honorários de sucumbência como parte da receita bruta para fins de apuração do Simples.

Para quem administra um escritório de advocacia, o recado é claro: é preciso revisar como esses valores estão sendo registrados internamente e conferir se a apuração mensal do Simples Nacional já está considerando essa receita corretamente. Escritórios que vinham excluindo esses valores do cálculo podem estar sujeitos a cobranças retroativas, com juros e multa, caso a Receita identifique a diferença.

Como se preparar

O primeiro passo é mapear, junto ao setor financeiro ou à contabilidade do escritório, todos os recebimentos de honorários de sucumbência dos últimos períodos e verificar se eles entraram corretamente na base de cálculo do ISS apurado pelo Simples. Se houver inconsistência, vale avaliar com o contador a necessidade de retificar guias e regularizar a situação antes de eventual fiscalização, o que costuma reduzir o impacto de multas.

Vale também lembrar que essa decisão não se limita a escritórios de advocacia: ela reforça uma lógica que pode ser usada como referência para outras empresas do Simples Nacional que tentam excluir determinados valores da receita bruta para pagar menos imposto. O STJ deixou claro que o regime simplificado não permite escolher regras de outros modelos tributários conforme a conveniência do contribuinte. Por isso, negócios de qualquer setor que tenham receitas com origem "diferente" (como indenizações, repasses ou valores judiciais) devem ficar atentos e conversar com o contador antes de decidir excluir qualquer valor da base de cálculo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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