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27/07/2026 14:30· 3 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 2 horas

ECF 2026: prazo termina nesta sexta-feira (31)

ECF 2026: prazo termina nesta sexta-feira (31)
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa está no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, fique atento: o prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 termina nesta sexta-feira (31), último dia útil do mês. A obrigação reúne as informações contábeis e fiscais do ano-calendário de 2025 e serve de base para a apuração do IRPJ e da CSLL. Mais do que uma formalidade, a ECF é hoje uma das principais ferramentas que a Receita Federal usa para cruzar dados e identificar divergências entre o que a empresa declarou em diferentes obrigações acessórias.

O que é a ECF e por que ela importa

A ECF não existe isoladamente. Ela dialoga diretamente com outras declarações que sua empresa já enviou ao longo do ano, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF e a DCTFWeb. Na prática, isso significa que qualquer valor divergente entre esses documentos pode acender um sinal de alerta no sistema da Receita e abrir espaço para questionamentos, notificações ou até malha fiscal. Por isso, antes de transmitir a ECF, o ideal é revisar com cuidado os dados contábeis e fiscais da empresa, conferindo se tudo está alinhado com o que já foi informado em outras obrigações.

Quem precisa entregar

A obrigatoriedade da ECF alcança um grupo amplo de pessoas jurídicas. Estão nessa lista as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado, além de entidades imunes, isentas e equiparadas a pessoas jurídicas. Cada regime tem sua lógica própria de apuração: no Lucro Real, os tributos partem do lucro contábil ajustado conforme regras fiscais específicas; no Lucro Presumido, a base de cálculo é definida por percentuais aplicados sobre a receita, de acordo com a atividade da empresa; já o Lucro Arbitrado costuma aparecer em situações pontuais, quando a escrituração ou as informações apresentadas não permitem apurar corretamente a base tributável.

Ficam dispensadas da entrega da ECF as empresas inativas, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e as optantes pelo Simples Nacional. Vale lembrar ainda que, quando a empresa tem filiais, a responsabilidade pela transmissão é sempre do CNPJ da matriz.

Pontos de atenção antes de enviar

Um detalhe que costuma passar despercebido é o que acontece quando a empresa trocou de contador ou de sistema contábil ao longo de 2025. Como a ECF é uma obrigação anual, ela precisa reunir todas as informações do período, independentemente de quantas mudanças ocorreram no meio do caminho. Nesses casos, é essencial verificar se os saldos finais das contas contábeis do período anterior batem exatamente com os saldos iniciais da escrituração seguinte. Qualquer diferença aí pode gerar inconsistências na hora de recuperar as informações da ECD e comprometer a qualidade da declaração.

Outro ponto que merece atenção redobrada é a compatibilidade entre os valores declarados na ECF e o que consta no PER/DCOMP. Saldos negativos de IRPJ e CSLL, além de pagamentos indevidos ou feitos a maior, precisam estar de acordo entre os dois sistemas. Como a Receita Federal também usa a ECF para cruzar esse tipo de informação, qualquer desalinhamento pode chamar atenção do Fisco e gerar dor de cabeça desnecessária para a empresa.

Como se preparar até o fim do prazo

Com o prazo se encerrando nesta sexta-feira, o caminho mais seguro é reservar um tempo, junto com seu contador, para revisar todos os dados antes do envio. Confira se as informações da ECD, DCTF e DCTFWeb estão coerentes com o que será declarado na ECF, verifique os saldos contábeis em casos de troca de sistema ou de profissional responsável, e certifique-se de que os valores de IRPJ e CSLL batem com o PER/DCOMP. Esse cuidado extra evita retrabalho, reduz o risco de cair em malha fina e garante que sua empresa cumpra a obrigação sem deixar pontas soltas que possam gerar problemas com a Receita Federal mais adiante.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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