STJ define competência para conflitos da Reforma Tributária envolvendo IBS e CBS

O Superior Tribunal de Justiça acaba de dar um passo importante para organizar os litígios que devem surgir com a Reforma Tributária. Por meio da Emenda Regimental nº 11/2026, o STJ definiu que a 1ª Seção da Corte será responsável por julgar os chamados conflitos federativos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também foi criada uma classe processual específica para essas disputas, batizada de Conflito Federativo (CFe). Na prática, é o Judiciário se preparando para lidar com um volume maior de discussões judiciais que devem aparecer conforme o novo sistema tributário for implementado.
É importante entender que esse tipo de conflito não envolve, em regra, discussões diretas entre sua empresa e o Fisco. O CFe foi pensado para resolver disputas institucionais, como divergências entre estados, municípios e a União na administração dos novos tributos, ou atritos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS. Ou seja, é um mecanismo voltado para organizar o funcionamento da máquina pública em torno do novo sistema, não para julgar autuações ou cobranças específicas feitas a contribuintes.
O que muda na prática
Até então, não havia uma definição clara de qual órgão do Judiciário cuidaria desse tipo específico de disputa entre entes federativos sobre IBS e CBS. Com a centralização na 1ª Seção do STJ, a expectativa é de que as decisões sobre administração, fiscalização e repartição de receitas dos novos tributos ganhem mais uniformidade. Isso tende a reduzir divergências entre estados e municípios e trazer mais estabilidade para o ambiente em que sua empresa vai operar quando o novo modelo tributário estiver em vigor de forma plena.
Por outro lado, a decisão do STJ não resolve tudo. Um ponto que ainda preocupa especialistas é a competência para julgar ações movidas pelas próprias empresas. Pela estrutura em vigor, discussões sobre o IBS devem tramitar na Justiça Estadual, enquanto controvérsias sobre a CBS ficam com a Justiça Federal. O problema é que os dois tributos têm regras muito parecidas e vão incidir sobre as mesmas operações. Isso abre espaço para que situações praticamente idênticas recebam decisões diferentes, dependendo de qual Justiça julgar o caso, o que aumenta a insegurança jurídica.
Quem é afetado e por quê
Se sua empresa atua com operações que envolvem simultaneamente IBS e CBS, o que será praticamente a regra para a maioria dos negócios, essa divisão de competências pode significar processos distintos em ramos diferentes do Judiciário para tratar de uma mesma operação econômica. Na prática, isso pode aumentar o tempo de resolução dos litígios e exigir que a estratégia jurídica da empresa seja pensada de forma integrada, considerando tanto a esfera estadual quanto a federal.
Outro desafio que ainda depende da construção da jurisprudência é a própria definição do que conta como um conflito federativo. Nem toda disputa envolvendo IBS ou CBS vai se enquadrar nessa nova classe processual, e caberá aos tribunais, com o tempo, delimitar essa fronteira. Até lá, é natural que existam dúvidas sobre qual caminho processual seguir em determinadas situações.
Como se preparar
Mesmo que a cobrança plena do IBS e da CBS ainda não tenha começado, vale a pena começar a se organizar desde já. Algumas medidas práticas incluem: acompanhar a regulamentação dos novos tributos conforme ela for publicada; monitorar os primeiros precedentes do STJ sobre o tema, que vão indicar como a Corte está interpretando as novas regras; revisar os procedimentos internos de compliance tributário da empresa; preparar as equipes jurídica e fiscal para o novo modelo de contencioso; e avaliar com antecedência como a divisão de competências entre Justiça Estadual e Federal pode afetar situações específicas do seu negócio.
A decisão do STJ é, antes de tudo, uma medida de organização interna do Judiciário, mas seus reflexos vão além dos tribunais. Conforme os primeiros julgamentos forem publicados, eles vão estabelecer parâmetros importantes sobre como o IBS e a CBS serão administrados, fiscalizados e repartidos entre os entes federativos, o que impacta diretamente o planejamento tributário e a gestão de riscos da sua empresa. Ficar de olho nessa evolução, mesmo antes de qualquer autuação concreta, é uma forma de se antecipar e reduzir riscos ao longo da transição para o novo sistema tributário.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.



