STJ confirma prescrição de dívida tributária antiga por falha na citação
15/10/2026 06:554 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um crédito tributário cobrado desde 1998 não pode mais ser exigido, porque a empresa executada nunca recebeu uma citação válida dentro do prazo de cinco anos previsto em lei. A decisão derruba um entendimento anterior que mantinha a cobrança sob o argumento de que a demora era culpa do próprio Judiciário, não da Fazenda Pública. Na prática, o caso mostra que falhas antigas no processo de cobrança podem, anos depois, livrar definitivamente a empresa (e seus sócios) de uma dívida tributária.
O que aconteceu no caso
A história começou com uma execução fiscal para cobrar tributos que tiveram sua constituição definitiva em 1998. A empresa alvo da cobrança foi citada por edital, mas essa citação foi depois declarada nula pela Justiça. Com isso, os sócios, que acabaram sendo incluídos na cobrança, alegaram que o prazo de cinco anos para a Fazenda cobrar a dívida já havia se esgotado, já que nunca houve uma citação válida dentro desse período.
O tribunal do Rio de Janeiro havia mantido a cobrança, entendendo que a demora na citação não era culpa do fisco, mas sim da lentidão natural do Judiciário. Esse raciocínio se baseava na Súmula 106 do STJ, que normalmente protege o credor quando o atraso na citação não é causado por ele. O STJ, porém, entendeu que esse argumento não se aplica ao caso, porque o problema não foi apenas demora: a citação feita simplesmente foi anulada, ou seja, nunca existiu de forma válida.
Por que a data de 2005 é tão importante
O ponto central da decisão é uma mudança de regra que aconteceu em 2005. Antes da Lei Complementar 118/2005, a legislação tributária exigia que apenas a citação pessoal e válida do devedor tivesse o poder de interromper a contagem do prazo de prescrição. Depois dessa lei, as regras passaram a ser outras. Como o crédito deste caso foi constituído em 1998, ou seja, antes da mudança, vale a regra antiga e mais rígida.
Isso significa que, para dívidas tributárias constituídas antes de 2005, não basta a Fazenda Pública ter iniciado a execução ou tentado notificar a empresa. Era preciso que essa citação fosse efetivamente válida, dentro do prazo de cinco anos. Sem isso, o relógio da prescrição não é interrompido, mesmo que o processo continue tramitando por anos.
Entendimento do tribunal estadual
- Demora na citação seria culpa do Judiciário, não do fisco
- Aplicava a Súmula 106 do STJ para manter a cobrança
- Considerava o redirecionamento aos sócios tempestivo
Entendimento do STJ
- Só citação pessoal e válida interrompia a prescrição antes de 2005
- Súmula 106 não se aplica quando a citação foi anulada, não apenas atrasada
- Sem citação válida em 5 anos, a cobrança está prescrita
O STJ também esclareceu a questão do redirecionamento da cobrança para os sócios da empresa. O tribunal fluminense havia considerado esse redirecionamento válido, apoiado em entendimento que trata de casos de empresas que encerram atividades de forma irregular. Mas, como a citação original da empresa foi anulada, toda a sequência de atos do processo ficou comprometida, incluindo esse redirecionamento.
A decisão reforça um entendimento já consolidado pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, que trata exatamente da necessidade de citação válida para interromper a prescrição em casos regidos pela lei antiga. Para o relator do caso, não é possível manter a cobrança de um tributo quando o ato que deveria ter interrompido o prazo simplesmente não ocorreu de forma correta, independentemente de quem foi o responsável pela demora.
O que isso significa para a sua empresa
Se sua empresa tem processos de cobrança tributária que se arrastam há muitos anos, principalmente envolvendo tributos constituídos antes de 2005, vale a pena revisar como e quando a citação foi feita. Problemas na citação original, como notificações por edital que depois foram anuladas, podem ser motivo suficiente para pedir o reconhecimento da prescrição e encerrar definitivamente a cobrança. Isso vale tanto para a empresa quanto para os sócios que eventualmente tenham sido incluídos no processo depois.
Com a decisão, o processo volta à origem apenas para ajustar a questão dos honorários advocatícios, já que o reconhecimento da prescrição muda quem deve arcar com os custos do processo. Na prática, a dívida tributária discutida deixa de existir. Diante disso, empresários com execuções fiscais antigas em andamento devem conversar com seu contador e advogado para avaliar se há brechas semelhantes no histórico do processo que possam justificar o mesmo tipo de defesa.
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