STJ autoriza penhora de salário para dívida civil: entenda quando
01/10/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em situações específicas, o salário de uma pessoa pode ser usado para pagar dívidas civis, como as que vêm de contratos, empréstimos ou indenizações. A novidade é que isso agora vale mesmo quando a renda do devedor é menor que 50 salários mínimos por mês, faixa que antes era vista como mais protegida. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ em setembro de 2026 e vale como referência para processos semelhantes em todo o país, o que tem peso direto para quem cobra ou deve dinheiro na Justiça.
O que muda na prática
A regra geral continua sendo a mesma: salário, aposentadoria e outras verbas de remuneração são protegidos e não podem ser penhorados para pagar dívidas comuns. O que o STJ fez foi admitir exceções a essa proteção, mas com condições bem definidas. Não se trata de uma liberação geral, e sim de uma brecha que só pode ser usada quando a Justiça entender que é o único caminho possível para o credor receber o que lhe é devido.
Para que a penhora de salário aconteça, dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo. Primeiro, é preciso provar que todas as outras formas de cobrança já foram tentadas e não deram resultado, ou seja, que não existem bens ou outros valores em nome do devedor que possam ser usados para quitar a dívida. Segundo, é necessário garantir que a penhora não vai comprometer o sustento básico do devedor e da sua família. Cabe ao próprio devedor mostrar ao juiz, se for o caso, que a medida vai prejudicar sua subsistência.
Regra geral (continua valendo)
- Salário é impenhorável para dívidas comuns
- Proteção vale mesmo para quem ganha bem
- Exceção expressa: valores acima de 50 salários mínimos
Nova exceção (Tema 1.230)
- Pode penhorar mesmo com renda abaixo de 50 salários mínimos
- Só se outros meios de cobrança falharam
- Só se não comprometer a subsistência da família
É importante deixar claro que a decisão não autoriza o bloqueio automático de contracheques nem permite que todo o salário seja destinado à dívida. O juiz precisa analisar cada caso individualmente e definir um valor que preserve o mínimo necessário para o devedor viver com dignidade, junto com sua família. Ou seja, mesmo quando a penhora é autorizada, ela costuma ser parcial e calculada com cuidado.
Quem é afetado por essa decisão
Essa mudança interessa tanto a quem deve quanto a quem tem para receber. Para empresários e gestores que atuam como credores, por exemplo em casos de inadimplência de clientes, fornecedores ou parceiros em contratos civis, a decisão amplia as ferramentas disponíveis para tentar reaver valores quando não há outros bens localizados no nome do devedor. Antes, a dificuldade em encontrar patrimônio muitas vezes travava a cobrança; agora, o salário passa a ser uma alternativa viável em certas condições.
Já para quem está do outro lado, como devedor em uma ação civil, a decisão reforça a importância de acompanhar de perto qualquer processo judicial que envolva dívidas, já que a renda mensal pode entrar na mira da Justiça caso não existam outros bens disponíveis. Isso vale para obrigações que não têm natureza alimentar, como pensão, por exemplo, mas sim para contratos comerciais, empréstimos pessoais e indenizações civis em geral.
Vale destacar que esse entendimento não é totalmente novo: já em 2023 o STJ havia decidido de forma parecida em casos específicos. A diferença agora é que o tema virou uma tese repetitiva, o que significa que os tribunais de todo o país devem seguir esse mesmo critério ao julgar casos semelhantes, trazendo mais previsibilidade tanto para quem cobra quanto para quem deve.
Na prática, se você é credor e está com dificuldade para localizar bens de um devedor, essa decisão pode ser um caminho a mais para buscar o recebimento do valor, desde que comprovado judicialmente que as demais tentativas de cobrança não funcionaram. Se você é devedor, o recomendado é buscar orientação jurídica e contábil para entender sua situação patrimonial e, se necessário, demonstrar ao juiz o impacto que uma eventual penhora teria na manutenção sua e da sua família.
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