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STJ afasta isenção prevista na Lei 8.668/1993 para ganhos de fundos imobiliários com alienação de cotas de outros fundos

09/10/2026 06:431 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O STJ decidiu que ganhos de capital na venda de cotas de outros fundos imobiliários estão sujeitos ao Imposto de Renda, impactando a apuração tributária dessas operações.

Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.