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STF tira ISS do cálculo de PIS e Cofins: veja se sua empresa é afetada

22/10/2026 09:293 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins pagos por empresas prestadoras de serviços. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 118 de repercussão geral e tende a servir de referência para processos semelhantes em todo o país. Na prática, isso significa que parte do valor que hoje compõe a base de cálculo dessas contribuições federais pode deixar de ser considerada, o que impacta diretamente quem presta serviços e recolhe PIS e Cofins sobre o faturamento.

O que o STF decidiu e por quê

O julgamento girou em torno de uma questão simples de entender, mas com grande efeito prático: nem tudo que passa pelo caixa da empresa é, de fato, receita dela. Quando um prestador de serviços cobra pelo trabalho realizado, parte desse valor corresponde ao ISS, imposto que pertence ao município e que a empresa apenas repassa. Para a maioria dos ministros, esse dinheiro não deveria contar como faturamento da empresa para fins de cálculo de PIS e Cofins, já que ele tem destino certo: os cofres municipais.

O desempate coube ao ministro Luiz Fux, que reforçou esse raciocínio ao destacar que receita e faturamento não podem ser confundidos com qualquer valor que simplesmente passe pela contabilidade da empresa. O entendimento segue a mesma lógica usada anteriormente pelo STF para excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, decisão que ficou conhecida como "tese do século" e que já gerou bilhões em recuperação de tributos para empresas em todo o país.

Como foi a votação no STF
6 votosa favor da exclusãoEntendimento de que o ISS não é receita da empresa.
5 votoscontráriosDefendiam manter o ISS na base de cálculo.
2020início da análiseProcesso levou anos até a decisão final em 2026.

Quem é afetado por essa decisão

A decisão interessa principalmente a empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins sobre o faturamento e que, portanto, hoje incluem o valor do ISS nessa conta. Se a sua empresa está nessa situação, vale conversar com seu contador para entender como esse entendimento pode se aplicar ao seu caso específico, inclusive para avaliar se existem processos administrativos ou judiciais em andamento sobre o tema.

É importante ter cautela antes de imaginar que a empresa já tem direito automático a receber de volta valores pagos no passado. A decisão do STF definiu a tese principal, mas ainda não tratou de um ponto decisivo: a partir de quando essa regra passa a valer e como ficam os recolhimentos feitos antes do julgamento. Esse detalhe, chamado de modulação de efeitos, ainda pode ser discutido pela Corte caso alguma das partes recorra por meio de embargos de declaração.

Como se preparar

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é agir com planejamento, sem pressa para tomar decisões baseadas em expectativas de restituição imediata. O primeiro passo prático é levantar, junto ao contador, como a empresa vem calculando PIS e Cofins e se o ISS está sendo incluído na base dessas contribuições. Em seguida, é possível avaliar se existe espaço para discutir judicialmente a recuperação de valores pagos a mais, sempre considerando o regime tributário da empresa e o histórico de recolhimentos.

Também vale acompanhar os próximos desdobramentos do processo no STF, já que a definição sobre a modulação de efeitos vai determinar quais períodos podem, de fato, ser objeto de recuperação. Até lá, o mais indicado é não presumir valores a receber nem tomar decisões financeiras baseadas apenas na expectativa de uma restituição que ainda não está garantida.

A orientação para empresários é clara: trate o assunto como uma oportunidade a ser analisada com cuidado, não como um direito automático. Converse com seu contador, reúna os documentos fiscais relevantes e mantenha-se informado sobre a evolução do julgamento. Essa postura organizada é o que vai permitir aproveitar eventuais benefícios da decisão no momento certo, com segurança jurídica e sem riscos desnecessários para o caixa da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.