Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A votação foi apertada, 6 votos a 5, mas o resultado é claro: empresas prestadoras de serviços podem pagar menos essas duas contribuições federais e, dependendo do que ainda for definido pela Corte, até reaver valores pagos nos últimos anos.
Na prática, o ISS é um imposto municipal que incide sobre serviços. Até agora, o valor desse imposto entrava na conta usada para calcular o PIS e a Cofins, aumentando o total pago pela empresa. O STF entendeu que isso não faz sentido, porque o dinheiro do ISS só passa pelo caixa da empresa antes de ser repassado à prefeitura. Ou seja, não é receita da empresa, é receita do município. Por isso, não deveria ser tributado como se fosse faturamento próprio do negócio.
Por que essa decisão lembra a Tese do Século
Se você já ouviu falar da "Tese do Século", vai reconhecer a lógica aqui. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS também não deveria entrar na base do PIS e da Cofins, pelo mesmo motivo: imposto estadual repassado ao governo não é receita da empresa. Agora, a Corte aplicou o mesmo raciocínio ao ISS. A União tentou argumentar que ISS e ICMS funcionam de formas diferentes, mas a maioria dos ministros entendeu que isso não muda o ponto principal da discussão.
Como era
- ISS entrava na base de cálculo do PIS e da Cofins
- Empresa pagava contribuições sobre um valor que incluía o imposto municipal
- Carga tributária mais alta para prestadoras de serviços
Como fica
- ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
- Base de cálculo menor, contribuições reduzidas
- Efeitos sobre o passado ainda dependem de definição do STF
Quem é afetado
A decisão interessa principalmente a empresas prestadoras de serviços que pagam PIS e Cofins e que, até então, incluíam o ISS nessa conta. Isso abrange negócios de tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, logística e outros serviços especializados. Mas atenção: o benefício não é igual para todo mundo. Empresas no regime cumulativo e no não cumulativo de PIS e Cofins têm regras e alíquotas diferentes, então o valor que cada uma pode economizar varia. É preciso olhar com calma para a sua situação específica, os valores que sua empresa efetivamente recolheu e se já existe alguma ação judicial ou processo administrativo em andamento sobre o tema.
O que ainda falta definir
Aqui está o ponto mais delicado: o STF decidiu o mérito, mas ainda não definiu a partir de quando a decisão vale. Essa definição, chamada de modulação de efeitos, é crucial porque vai dizer se as empresas podem recuperar valores pagos no passado ou se o benefício vale só daqui para frente. Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux sugeriu que a decisão valesse a partir da publicação da ata, preservando situações já em discussão judicial ou administrativa. Mas essa foi apenas uma proposta, não uma decisão final. O assunto ainda deve ser debatido em um novo julgamento, de embargos de declaração, quando os limites temporais serão efetivamente fixados.
Isso significa que, por enquanto, a recuperação de valores pagos indevidamente no passado não está garantida. Empresas que já entraram na Justiça para discutir o tema e aquelas que ainda não tomaram nenhuma atitude precisam avaliar suas situações individualmente, de preferência com apoio contábil e jurídico.
O efeito da Reforma Tributária nessa história
Um detalhe importante: o PIS e a Cofins estão com os dias contados. A partir de janeiro de 2027, essas contribuições serão substituídas pela CBS, dentro da Reforma Tributária. Por isso, o impacto prático dessa decisão do STF tende a se concentrar menos em reduzir impostos futuros e mais em permitir que as empresas recuperem valores pagos indevidamente no passado, além de aproveitar a economia tributária sobre os fatos geradores até o fim de 2026. Vale reforçar que essa decisão não vale automaticamente para a CBS, que tem regras próprias definidas em lei e na Constituição.
Diante desse cenário, o mais importante agora é a empresa revisar seu histórico de recolhimentos, verificar o prazo que ainda tem para pedir a restituição de valores pagos e checar se já existe alguma discussão judicial ou administrativa sobre o assunto. Essa análise vai ajudar a dimensionar quanto pode ser recuperado e qual a melhor estratégia para isso.
Em resumo, a decisão do STF é uma boa notícia para empresas prestadoras de serviços, mas ainda não é hora de comemorar valores específicos. Antes de contar com qualquer recuperação de dinheiro, é fundamental acompanhar a definição da modulação de efeitos e revisar, com cuidado, a situação tributária da sua empresa. Quem já fizer esse levantamento agora sai na frente quando o STF definir os detalhes finais do julgamento.
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