Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISS, imposto cobrado pelos municípios sobre serviços, não pode ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais pagas sobre o faturamento das empresas. O julgamento terminou nesta quarta-feira (21), com placar apertado de 6 votos a 5. Se você tem uma empresa prestadora de serviços, essa decisão pode reduzir o valor que você paga nessas contribuições e, dependendo do que ainda for definido, pode até abrir caminho para reaver valores pagos no passado.
O que muda na prática
Até aqui, muitas empresas prestadoras de serviços calculavam PIS e Cofins sobre um valor que incluía o próprio ISS pago ao município. O STF entendeu que isso está errado, porque o dinheiro do ISS não fica no caixa da empresa: ele só passa por ali e vai direto para os cofres municipais. Ou seja, não é receita da empresa, e por isso não deveria ser tributado como se fosse faturamento. Essa lógica é parecida com a que o STF já havia usado em 2017, quando excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, na conhecida "tese do século". Mas atenção: são decisões diferentes, sobre impostos diferentes, e não devem ser confundidas.
O voto que definiu o resultado foi do ministro Luiz Fux, que considerou o ISS um valor de passagem pelo caixa da empresa, sem se tornar patrimônio dela. Essa foi a base para a maioria formada a favor dos contribuintes.
Quem é afetado
A decisão interessa diretamente a empresas que prestam serviços e recolhem ISS ao município, além de PIS e Cofins à União. O caso julgado teve origem em um recurso de uma empresa de transporte contra decisão da Justiça Federal, mas o entendimento vale como orientação para todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça. Na prática, isso significa que o tema tende a ser resolvido do mesmo jeito para qualquer empresa do setor de serviços que questione esse cálculo.
O que ainda falta definir
Apesar de a questão principal já estar decidida, o STF ainda não disse a partir de quando a decisão vale. Essa etapa, chamada de modulação de efeitos, é importante porque define se as empresas poderão recuperar valores pagos nos últimos anos ou se a mudança vale só daqui para frente. Durante o julgamento, o ministro Fux chegou a propor que a decisão valesse a partir da publicação da ata do julgamento, preservando quem já tinha ação judicial ou processo administrativo em andamento. O ministro André Mendonça apoiou essa ideia, mas o plenário não fechou esse ponto, que pode ainda ser discutido em recursos chamados embargos de declaração.
Esse impacto bilionário estimado pela própria União mostra o tamanho do efeito da decisão nas contas públicas, e também ajuda a explicar por que a definição sobre a retroatividade é tão disputada. Quanto mais abrangente for o alcance temporal da decisão, maior tende a ser o volume de valores que as empresas poderão pedir de volta, e maior o impacto para o governo.
É importante deixar claro: a decisão não garante devolução automática de dinheiro para ninguém. Cada empresa vai precisar avaliar sua própria situação, incluindo os valores recolhidos, a documentação fiscal guardada e se já existe alguma ação judicial ou processo administrativo tratando do assunto. Só depois que o STF definir as regras de modulação será possível saber, de fato, quem tem direito a recuperar valores e como fazer isso.
Como se preparar
Se a sua empresa presta serviços e recolhe PIS, Cofins e ISS, vale a pena já organizar as informações: valores pagos nos últimos anos, guias de recolhimento e eventuais processos em andamento sobre o tema. Converse com o setor contábil ou fiscal do seu negócio para entender se há espaço para revisão nos próximos cálculos e para acompanhar os próximos passos do processo no STF, já que a publicação dos atos finais e uma possível modulação de efeitos vão determinar o que, de fato, muda no seu caixa.
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