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STF julga ICMS na conta de luz e benefícios das Áreas de Livre Comércio

22/09/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 9 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal está analisando, nesta semana, duas discussões sobre ICMS que interessam diretamente a empresas de setores bem diferentes. Uma delas envolve a forma como se calcula o imposto cobrado sobre a energia elétrica. A outra trata da possibilidade de estados reduzirem, por conta própria, benefícios fiscais concedidos a operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Os dois julgamentos correm em processos separados, mas ambos podem gerar regras que vão orientar outros casos parecidos em todo o país.

O que está em discussão na conta de energia

O primeiro caso é o Recurso Extraordinário 990.115, que está sendo votado na sessão virtual do STF encerrada nesta sexta-feira. A pergunta central é: um subsídio criado por lei federal para ajudar consumidores de baixa renda deve entrar no cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica? Um decreto estadual determinou que sim, e é exatamente essa inclusão que está sendo questionada na Justiça.

Esse julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF vai servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação em todo o Brasil. O caso já vinha sendo analisado, mas foi interrompido por um pedido de vista e só voltou à pauta agora, em setembro. Vale lembrar que o STF já tem posição firmada em outro ponto parecido: definiu que a simples disponibilidade de potência elétrica, sem consumo efetivo, não pode ser incluída na base do ICMS.

Benefícios fiscais nas Áreas de Livre Comércio

O segundo bloco de discussões envolve quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto de São Paulo que restringiu benefícios fiscais concedidos a produtos nacionais enviados para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio dessas regiões. O ponto central é saber se um estado pode, sozinho, alterar um tratamento tributário que havia sido combinado previamente entre todos os estados, dentro do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Um desses processos, relacionado ao Amapá, já teve voto da relatora favorável aos estados do Norte: ela entendeu que a redução ou revogação unilateral do benefício seria inconstitucional, posição acompanhada por outros dois ministros antes do julgamento ser interrompido por pedido de vista. Esse caso específico está agora marcado para ser retomado em setembro de 2026. A base da discussão é uma regra da Constituição que exige acordo entre os estados, regulamentado por lei complementar, para conceder ou tirar benefícios de ICMS.

Energia elétrica (RE 990.115)

  • Discute se subsídio para baixa renda entra na base do ICMS
  • Julgamento na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira
  • Tem repercussão geral: vale para casos semelhantes no país

Áreas de Livre Comércio (ADIs)

  • Discute se SP pode limitar benefício sem acordo entre estados
  • Envolve Rondônia, Acre, Amapá e Roraima
  • Caso do Amapá retorna a julgamento em setembro de 2026

Por que isso importa para o seu negócio

Se sua empresa está no setor elétrico ou lida com contratos de fornecimento de energia, o resultado do primeiro julgamento pode mudar a forma como o ICMS é calculado nessas operações, com reflexo direto no valor pago do imposto. Já se o seu negócio opera com produtos destinados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, o segundo julgamento é o que merece atenção: ele vai definir se o benefício fiscal que sua empresa usa hoje pode continuar valendo da forma como foi combinado originalmente entre os estados, ou se um único estado pode reduzi-lo por conta própria.

As Áreas de Livre Comércio foram criadas justamente para estimular o desenvolvimento econômico dessas regiões, e o STF já reconheceu, em outras ocasiões, que existe proteção constitucional específica para incentivos ligados à Zona Franca de Manaus, além de reforçar que qualquer mudança em benefícios de ICMS precisa seguir as regras nacionais combinadas entre os estados.

Como nenhum dos dois julgamentos foi concluído, o cenário ainda pode mudar até a decisão final, inclusive com possíveis ajustes sobre a partir de quando as novas regras passam a valer. Por isso, o mais indicado é acompanhar de perto o andamento desses processos e ficar atento às normas estaduais que afetam diretamente a sua operação, para não ser pego de surpresa quando o STF bater o martelo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.