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Simples Nacional: quando a CPP não está no DAS e precisa de guia separada

30/09/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, talvez acredite que o DAS resolve todas as obrigações, inclusive a contribuição previdenciária patronal (CPP) dos seus funcionários. Isso nem sempre é verdade. Empresas que prestam serviços enquadrados no Anexo IV, como construção civil, vigilância, limpeza ou serviços advocatícios, precisam apurar e pagar a CPP separadamente, fora do DAS. Ignorar essa regra pode gerar cobrança retroativa e já é, inclusive, um dos pontos observados pela Receita Federal em cruzamentos de malha fiscal.

O que muda na prática

A regra está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e é reforçada pela própria Receita Federal: a alíquota do Anexo IV não inclui a parcela patronal da contribuição previdenciária. Isso significa que, mesmo pagando o DAS corretamente sobre a receita da atividade, a empresa ainda tem uma obrigação separada: calcular e recolher a CPP sobre a folha de pagamento, usando as bases e alíquotas previdenciárias normais, incluindo o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) quando aplicável. A contribuição descontada do próprio empregado também segue as regras normais da folha, sem relação com o fato de a empresa ser optante pelo Simples.

Ter um código de atividade (CNAE) cadastrado não garante o enquadramento correto sozinho. É preciso verificar o serviço realmente prestado e a legislação que se aplica a cada receita. Esse cuidado evita classificar errado uma operação e deixar de recolher uma contribuição devida.

Quem é afetado por regras mistas

A situação fica mais delicada quando a empresa tem atividades em anexos diferentes, por exemplo, receita de comércio no Anexo I e receita de serviços no Anexo IV. Nesse caso, é necessário separar tanto as receitas quanto os trabalhadores. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, o tratamento varia conforme a atuação de cada funcionário:

Como a CPP é tratada

  • Trabalhador só em atividade de outros anexos: contribuição segue a sistemática normal do Simples, dentro do DAS
  • Trabalhador só em atividade do Anexo IV: CPP apurada fora do DAS
  • Trabalhador atua nas duas atividades ao mesmo tempo: contribuição calculada proporcionalmente à receita do Anexo IV no mês

Pontos de atenção

  • A proporção vale só para quem exerce atividades concomitantes, não para toda a folha
  • Mês sem receita do Anexo IV não dispensa a CPP de quem atua exclusivamente nessa atividade
  • Para quem atua nas duas atividades, a proporção pode zerar a contribuição no mês sem receita do Anexo IV

Essa distinção é importante porque um erro comum é aplicar a proporção a toda a folha de pagamento só porque a empresa tem receita de mais de um anexo. A norma também prevê critério próprio para calcular a contribuição sobre o 13º salário desses trabalhadores, o que exige atenção redobrada no fim do ano.

Como organizar a apuração no dia a dia

Hoje, os dados da folha são informados no eSocial, e os débitos previdenciários são tratados na DCTFWeb, que gera o documento de arrecadação correspondente. Esse processo é separado do cálculo do DAS, feito no PGDAS-D com base nas receitas. É importante ter atenção redobrada aqui: ainda circulam materiais antigos da própria Receita, com exemplos de 2016 baseados em GFIP e GPS, sistemas já substituídos. Esses exemplos ajudam a entender a lógica da separação entre atividades, mas não devem ser copiados como procedimento atual sem confirmar os dados no eSocial e na DCTFWeb.

Para o contador, a recomendação prática é conciliar três informações: o enquadramento das receitas no PGDAS-D, a distribuição dos trabalhadores na folha e os débitos apresentados na DCTFWeb. Essa conferência cruzada evita o erro de achar que a CPP está toda quitada só porque o DAS foi pago em dia.

Outra situação que merece atenção é a do MEI com empregado. O DAS mensal do MEI cobre apenas a contribuição previdenciária do titular do negócio. Se o MEI contrata um funcionário, surge uma contribuição patronal de 3% sobre a remuneração desse trabalhador. Conforme o Manual Web MEI do eSocial, atualizado em fevereiro de 2026, essa contribuição patronal, somada ao valor descontado do empregado e ao FGTS, é recolhida em uma guia própria, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerada a partir da folha. É uma guia totalmente distinta do DAS mensal do MEI.

Antes de considerar que a CPP está totalmente quitada, vale fazer três perguntas simples: qual receita pertence ao Anexo IV, quem trabalha em cada atividade e qual guia concentra os encargos da folha. Essa checagem é ainda mais importante quando o cliente mistura atividades de anexos diferentes ou passou recentemente a contratar empregados, situação em que o risco de erro, e de autuação futura, aumenta.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.