Seguro-Defeso: novo prazo para pedir o benefício e quem é afetado
13/10/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Pescadores e pescadoras artesanais que dependem do Seguro-Defeso ganharam mais tempo para fazer o pedido. Uma nova regra, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro, ampliou a janela de solicitação do benefício, que agora pode ser requerido entre 30 dias antes e até 90 dias depois do início do período de defeso. Se você é empresário do setor pesqueiro ou presta serviços de contabilidade a pescadores artesanais, vale entender como essa mudança afeta o planejamento financeiro dessas famílias.
O que muda
Antes, o prazo para pedir o Seguro-Defeso era mais restrito. Agora, com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a solicitação pode ser feita em uma janela mais ampla, começando 30 dias antes do início do defeso e se estendendo até 90 dias após essa data. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a intenção é adequar os prazos à realidade de muitos pescadores, que enfrentam dificuldades de acesso à internet ou precisam se deslocar por longas distâncias até uma unidade de atendimento para dar entrada no pedido.
É importante destacar que essa ampliação de prazo não muda as regras de quem tem direito ao benefício. Os requisitos legais continuam os mesmos, assim como o número de parcelas pagas e o valor de cada uma. A mudança afeta apenas o período em que o pescador pode protocolar o requerimento, dando mais flexibilidade sem alterar o valor que ele vai receber.
Quem é afetado e como pedir
A regra vale para pescadores artesanais que ficam impossibilitados de trabalhar durante o defeso, período em que a pesca de determinadas espécies é proibida ou restrita para proteger a reprodução. Esse público é o principal beneficiário da mudança, já que terá mais tempo para organizar a documentação e fazer o pedido sem correr contra o relógio.
O requerimento continua sendo feito pelos canais digitais do governo, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Como o novo prazo é contado a partir do início do defeso, cada pescador precisa verificar o calendário específico da sua região e da espécie que costuma capturar, já que esses períodos variam conforme o local e o tipo de pesca.
É essencial reforçar que ter mais tempo para pedir não significa aprovação garantida. O pescador ainda precisa comprovar que cumpre todas as condições exigidas pela legislação para receber o benefício. A ampliação do prazo facilita o acesso, mas não dispensa a análise do pedido nem a documentação necessária.
Quem administra o benefício agora
Outra mudança relevante é sobre a gestão do Seguro-Defeso. Desde novembro de 2025, a responsabilidade pela concessão e administração do benefício passou a ser do Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que antes cuidava da análise dos requerimentos e da habilitação dos beneficiários. Com essa transferência, o MTE passou a ser o órgão responsável por avaliar os pedidos e decidir quem tem direito ao pagamento.
Segundo o MTE, as mudanças recentes, tanto na ampliação do prazo quanto na transferência de gestão, fazem parte de um esforço para aprimorar os procedimentos de concessão do benefício e prevenir fraudes. A ideia é garantir que o dinheiro chegue efetivamente aos pescadores que atendem aos critérios legais, mantendo o controle sobre quem recebe o Seguro-Defeso.
Na prática, para quem lida com pescadores artesanais no dia a dia, seja como empregador, parceiro comercial ou prestador de serviços contábeis, o recado é simples: oriente que o calendário de cada região seja consultado com atenção e que a documentação exigida esteja sempre em ordem, já que o prazo mais flexível não substitui o cuidado com os requisitos do benefício.
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