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27/07/2026 06:38· 4 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 1 hora

Regime híbrido do Simples Nacional: quando a opção por IBS e CBS pode ser vantajosa?

Regime híbrido do Simples Nacional: quando a opção por IBS e CBS pode ser vantajosa?
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, uma nova decisão vai entrar na sua rotina de planejamento tributário nos próximos anos: permanecer no formato tradicional ou migrar para o chamado regime híbrido. Essa possibilidade foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, e permite que sua empresa continue no Simples para os demais tributos, mas passe a recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, seguindo as mesmas regras aplicadas às empresas de outros regimes.

Na prática, isso significa abrir mão de parte da simplicidade que é uma das marcas do Simples Nacional para ganhar algo em troca: a possibilidade de seus clientes aproveitarem créditos de IBS e CBS nas compras feitas com você. Hoje, quem compra de uma empresa do Simples não consegue gerar esse tipo de crédito. Com o regime híbrido, isso muda, e pode ser um diferencial competitivo real, dependendo de quem são seus clientes.

O que muda na prática

O ponto central é que a geração de créditos tributários passa a depender do tipo de cliente que compra de você. Se o comprador é uma pessoa física, o crédito não existe, porque consumidor final não aproveita crédito de IBS e CBS. Já se o comprador é outra empresa inserida na cadeia produtiva, sujeita ao sistema não cumulativo da Reforma, esse crédito pode representar economia real para quem compra de você, tornando sua empresa mais atrativa comercialmente.

É por isso que a pergunta que você precisa responder deixou de ser apenas "qual é a minha atividade?" e passou a incluir "quem são os meus clientes?". Duas empresas do mesmo segmento, com estruturas parecidas, podem ter resultados completamente diferentes ao avaliar o regime híbrido, simplesmente porque atendem públicos distintos.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder

Negócios voltados majoritariamente ao consumidor final, como serralherias que atendem o mercado residencial ou escritórios que prestam serviço principalmente para pessoas físicas e outras microempresas do Simples, tendem a sentir pouco efeito prático na geração de créditos. Para esse perfil, se a carga tributária não cair de forma significativa com o regime híbrido, continuar no Simples tradicional costuma ser o caminho mais eficiente.

Já empresas que vendem predominantemente para outras pessoas jurídicas sujeitas ao IBS e à CBS, como fabricantes de móveis planejados ou fornecedores de grandes grupos econômicos, podem encontrar no regime híbrido uma vantagem comercial concreta. Permitir que o cliente aproveite integralmente o crédito pode pesar na negociação e fortalecer a posição da sua empresa dentro da cadeia de fornecimento. Ainda assim, a decisão final depende de comparar o custo tributário efetivo entre os dois modelos, não apenas o potencial comercial.

Como se preparar

Antes de decidir, você precisa avaliar pelo menos cinco frentes: a carga tributária efetiva em cada regime, o perfil predominante da sua carteira de clientes, a possibilidade real de aproveitamento dos créditos por parte deles, a estrutura de custos do seu negócio e os impactos operacionais e administrativos da nova forma de apuração. A adoção do regime híbrido tende a aumentar a complexidade da rotina fiscal, exigindo novos procedimentos de apuração, revisão das parametrizações usadas hoje e mais controle sobre as operações. Esses custos administrativos também entram na conta.

Não existe fórmula pronta para essa escolha. O caminho recomendado é fazer simulações comparativas entre o Simples tradicional e o regime híbrido, considerando o cenário específico do seu negócio, para identificar qual alternativa gera melhor resultado econômico e menor risco fiscal. Mais do que olhar alíquotas isoladas, é preciso entender como sua empresa está posicionada dentro da cadeia produtiva em que atua.

Com a Reforma Tributária avançando, o planejamento tributário ganha um papel ainda mais estratégico para quem está no Simples Nacional. A recomendação prática é reavaliar periodicamente o enquadramento da sua empresa, levando em conta não só a tributação em si, mas também os efeitos comerciais e financeiros de cada escolha. Decisões baseadas apenas na carga tributária, sem considerar o perfil de clientes e os custos operacionais, tendem a ser insuficientes diante desse novo modelo. Conte com o apoio da sua equipe contábil para simular os cenários antes de tomar essa decisão.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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