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27/07/2026 07:01· 4 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Reforma tributária: o governo vai receber o imposto antes da empresa? Veja como funcionará o split payment

Reforma tributária: o governo vai receber o imposto antes da empresa? Veja como funcionará o split payment
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você já ouviu falar em split payment e ficou com a sensação de que o governo vai "furar a fila" e receber o imposto antes até da sua empresa, essa dúvida é comum e faz sentido ser esclarecida agora. Esse mecanismo é uma das mudanças mais práticas trazidas pela reforma tributária sobre o consumo e vai alterar a forma como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) chegam aos cofres públicos. Entender como isso funciona desde já ajuda você a se antecipar aos impactos no caixa do seu negócio.

O que muda

O split payment está previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, quando um cliente pagar por uma mercadoria ou serviço, esse valor será automaticamente dividido em duas partes: uma segue para a sua empresa, como fornecedor, e a outra, correspondente ao IBS e à CBS, vai direto para os entes arrecadadores. Hoje funciona diferente: você recebe o valor total da venda e só depois recolhe os tributos dentro dos prazos legais. Com o novo modelo, essa etapa intermediária desaparece para a parcela do imposto, que passa a ser destinada ao Fisco já na liquidação financeira da operação.

É importante deixar claro que o split payment não cria tributo novo nem mexe nas alíquotas de IBS e CBS. A carga tributária continua sendo a mesma definida pela legislação de cada operação. O que muda é exclusivamente a forma como esse dinheiro é arrecadado, com o objetivo de reduzir inadimplência, fraudes e sonegação fiscal.

Vale reforçar que a implementação não será uniforme para todas as operações. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes formas de operacionalizar o mecanismo, que podem variar conforme o meio de pagamento usado, o tipo de operação e a disponibilidade das informações fiscais no momento da transação. Isso significa que o modelo vai depender de uma integração ampla entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas da Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e as instituições financeiras.

Quem é afetado

Praticamente toda empresa que vende produtos ou serviços sujeitos a IBS e CBS vai sentir o efeito do split payment, mas o impacto tende a ser mais sensível para negócios que hoje usam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto para financiar capital de giro, comprar estoque, pagar fornecedores ou cobrir outras despesas operacionais. Com parte do valor da venda indo direto para o Fisco, esse "respiro" financeiro diminui, e isso pode exigir um planejamento de caixa mais apertado.

Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais também entram na lista de afetados, ainda que de outra forma: será preciso acompanhar de perto a regulamentação que vai surgir, orientar os clientes sobre os efeitos no fluxo de caixa e garantir que os sistemas de gestão (ERPs), os emissores de notas fiscais e as plataformas de pagamento estejam preparados para operar dentro das novas regras.

Um ponto que preocupa especialistas é o risco de acúmulo de créditos tributários, problema já observado em outros países que adotaram versões parciais do split payment. Para tentar evitar isso no Brasil, o modelo foi pensado para funcionar de forma integrada aos documentos fiscais eletrônicos e ao sistema de apuração do IBS e da CBS, com a expectativa de que essa integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, bancos e meios de pagamento facilite a apropriação dos créditos e reduza distorções.

Prazos e como se preparar

Os testes operacionais do split payment já estão em andamento ao longo de 2026, e a cobrança efetiva de CBS e IBS começa em 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. A implantação completa, no entanto, será gradual e ainda depende da publicação de normas complementares e notas técnicas que vão detalhar como o mecanismo funcionará em diferentes tipos de operação.

EtapaPeríodo
Testes operacionais do split paymentAo longo de 2026
Início da cobrança de CBS e IBS1º de janeiro de 2027
Operacionalização completa do mecanismoGradual, conforme novas normas

Diante desse cronograma, o momento é de começar a se organizar, não de esperar a regra entrar em vigor para agir. Vale revisar como o fluxo de caixa da sua empresa depende hoje do intervalo entre receber a venda e recolher o imposto, e simular como ficaria a operação se essa margem diminuísse. Também é hora de conversar com quem cuida da tecnologia do seu negócio sobre a necessidade de atualizar ERP, emissor de notas fiscais e sistemas de pagamento para se adequar ao novo modelo.

O split payment não vai pesar mais no bolso em termos de alíquota, mas muda a rotina financeira de quem vende. Ficar de olho nas normas complementares que ainda serão publicadas e manter contato próximo com o seu contador é o caminho mais seguro para atravessar essa transição sem sustos no caixa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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