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Reforma Tributária: nota fiscal simplificada para marketplaces ainda depende de regras

02/10/2026 14:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio vende por marketplace ou opera um aplicativo que intermedia transações, fique atento: o governo está discutindo uma forma mais simples de emitir documentos fiscais e informar operações no novo sistema tributário, mas nada foi decidido ainda. A proposta foi apresentada pelo Ministério da Fazenda e debatida no Tax Day 2026, evento promovido pelo iFood e pelo Grupo de Estudos da Tributação da Tecnologia (G-TECS). Por enquanto, trata-se de uma discussão em andamento entre o governo federal, estados e municípios, sem modelo definitivo aprovado.

Por que isso importa para quem vende em plataformas

Empresas que atuam em marketplaces e aplicativos lidam com um volume gigantesco de transações: vendas de diversos fornecedores, pagamentos, descontos, entregas e cancelamentos, tudo em grande escala. Com a chegada do IBS e da CBS, cada uma dessas operações vai precisar estar vinculada a um documento fiscal e aos valores de imposto devidos. O desafio é claro: como transmitir todos esses dados para a fiscalização sem exigir que as plataformas montem uma estrutura tecnicamente inviável para processar milhões de transações.

É importante entender que simplificar não significa deixar de registrar vendas ou escapar do pagamento de IBS e CBS. A discussão é sobre a forma de organizar a emissão dos documentos e o envio das informações, não sobre reduzir obrigações tributárias.

O que já está na lei e o que ainda falta definir

A Lei Complementar nº 214/2025 já prevê uma base para essa solução. Ela permite que a plataforma digital emita documentos fiscais em nome do fornecedor, inclusive de forma consolidada, desde que haja autorização do fornecedor e sejam seguidas as regras do regulamento. A mesma lei também define situações em que a própria plataforma passa a responder pelo pagamento dos tributos ou assume obrigações relacionadas às vendas que intermedia.

O problema é que essa previsão legal ainda precisa virar procedimento prático. Falta definir quais operações poderão ser agrupadas em um único documento, quais informações serão exigidas, como os fornecedores serão identificados e como os dados serão compartilhados entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Vale destacar uma diferença importante: documento fiscal consolidado é uma possibilidade já prevista em lei, enquanto o reporte consolidado de operações é outra questão, relacionada a como as informações são enviadas às administrações tributárias. Uma solução para o reporte não resolve automaticamente a questão da emissão fiscal.

Já está definido

  • Lei permite emissão consolidada de documentos fiscais pela plataforma, com anuência do fornecedor
  • NFS-e para serviços de plataformas tem prazo oficial: 1º de dezembro de 2026
  • Lei prevê hipóteses em que a plataforma responde pelo pagamento dos tributos

Ainda em discussão

  • Qual será o modelo de reporte consolidado das operações
  • Quais operações poderão ser agrupadas em um único documento
  • Como os dados serão compartilhados entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS

Durante o Tax Day, uma das alternativas discutidas foi o Reportes de Operações de Consumo (Reops). A Receita Federal já divulgou uma versão beta do manual técnico desse sistema, em 29 de abril de 2026, mas voltada inicialmente aos operadores de remessas internacionais, não a todos os marketplaces do país. A própria especificação técnica trata essa aplicação como preliminar e sujeita a mudanças. Outra alternativa está sendo analisada separadamente pelo Comitê Gestor do IBS. Não houve, até agora, anúncio de qual caminho será efetivamente adotado.

O prazo que já está valendo

Enquanto a discussão sobre o formato mais amplo segue aberta, já existe uma data concreta no calendário para parte das operações. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece 1º de dezembro de 2026 como prazo para a NFS-e relativa a serviços prestados por plataformas digitais e a serviços por elas intermediados, nas hipóteses específicas previstas no ato. O Comitê Gestor da NFS-e já orientou os emissores sobre essa data. É importante não confundir essa regra, que trata de serviços, com uma autorização geral para que toda venda de mercadoria em marketplace passe a ser documentada por uma nota única consolidada: o documento exigido depende do tipo de operação e das normas técnicas específicas aplicáveis a cada caso.

Para o seu negócio, o recado prático é: ainda não há base para mudar a forma como você emite documentos fiscais hoje apenas com base na proposta discutida em setembro. As equipes fiscais e de tecnologia devem acompanhar de perto os próximos atos normativos, que deverão esclarecer o alcance real da emissão consolidada e o formato definitivo do reporte das plataformas. Até lá, vale organizar internamente quem vende, quem emite o documento fiscal, qual é o papel da plataforma no pagamento dos tributos e quais dados permitem conciliar cada venda com o documento correspondente, preparação que vai facilitar a adaptação quando as regras finais forem publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.