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29/07/2026 16:30· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

Receita mantém benefício fiscal nas vendas à Zona Franca

Receita mantém benefício fiscal nas vendas à Zona Franca
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa vende produtos para a Zona Franca de Manaus e utiliza o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins, há uma notícia importante para o seu planejamento tributário. A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), revisou seu entendimento e decidiu manter integralmente esse benefício, sem aplicar o corte de 10% que havia sido criado pela Lei Complementar 224, de 2025. Na prática, isso significa que nada muda na forma como você calcula os tributos nessas operações.

A dúvida havia surgido porque a LC 224/2025 estabeleceu uma redução linear de 10% em uma série de benefícios fiscais federais, como parte de um ajuste mais amplo nas contas públicas. A questão era saber se esse corte também alcançaria o incentivo específico da Zona Franca de Manaus, previsto na Lei 10.996, de 2004. Depois de analisar o caso, a Cosit concluiu que não: esse benefício em particular ficou fora do alcance da nova lei complementar.

O que muda na prática

A resposta direta é: nada muda para quem já aplicava a alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus. Antes da revisão, havia insegurança sobre se esse percentual continuaria integral ou se sofreria a redução de 10% determinada pela lei complementar. Com a definição da Receita, fica claro que a regra da Lei 10.996/2004 segue valendo como sempre valeu, sem qualquer desconto adicional no benefício.

Isso é uma boa notícia para quem já organizava sua precificação e seu fluxo de caixa considerando o benefício integral. Se o corte tivesse sido aplicado, empresas que vendem para a região amazônica precisariam rever contratos, margens e até a competitividade de seus produtos frente a fornecedores locais ou concorrentes que não dependem desse incentivo.

Quem é afetado por essa definição

A decisão da Receita interessa diretamente às empresas de outras regiões do país que vendem mercadorias para a Zona Franca de Manaus e que utilizam o regime tributário diferenciado criado para incentivar o desenvolvimento da região amazônica. Se esse é o seu caso, a orientação prática é seguir aplicando a alíquota zero de PIS e Cofins normalmente, sem incluir qualquer redução extra nos seus cálculos.

Vale lembrar que esse tipo de discussão tende a se intensificar durante o período de transição da Reforma Tributária, já que o sistema atual de PIS e Cofins está sendo gradualmente substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A manutenção dos incentivos da Zona Franca de Manaus é um tema sensível nesse processo, já que a região depende desse tratamento diferenciado para manter sua competitividade econômica.

Como se preparar

Mesmo com a definição favorável, o ideal é que sua empresa continue de olho nas próximas manifestações da Receita Federal e demais órgãos envolvidos na regulamentação tributária. O tema pode voltar a ser discutido conforme avança a implementação da Reforma Tributária, e mudanças nas regras de transição podem impactar diretamente quem opera com a Zona Franca de Manaus.

Se você vende para a região, vale revisar com seu contador se a aplicação da alíquota zero está sendo feita corretamente em todas as notas fiscais e apurações, aproveitando esse momento de clareza para ajustar eventuais pendências. Manter a documentação organizada e acompanhar de perto as próximas normas evita surpresas e garante que sua empresa continue usufruindo do benefício sem contratempos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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