Receita Federal revisa entendimento e preserva benefício tributário da Zona Franca de Manaus

A Receita Federal mudou de posição em um tema que preocupava empresas de todo o Brasil que vendem mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, o órgão confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins aplicada às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na região não será atingida pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Na prática, isso significa que o tratamento tributário diferenciado da Zona Franca continua valendo como estava, sem cortes automáticos.
A revisão é relevante porque reverte um entendimento anterior da própria Receita Federal, expresso na Nota Cosit nº 141, de maio de 2026, que havia colocado esse benefício na lista de itens sujeitos à redução linear. A mudança de rota partiu de uma consulta formal apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou a interpretação anterior do Fisco.
O que muda para as empresas
Se a sua empresa vende para a Zona Franca de Manaus, ou depende de fornecedores e parceiros que operam com o polo industrial, a notícia é positiva: a alíquota zero de PIS/Cofins sobre essas operações fica preservada integralmente, sem redução. Isso evita um aumento de custo tributário que poderia impactar preços, margens e a competitividade de quem negocia com a região.
O fundamento usado pela Receita Federal para justificar a mudança é técnico, mas tem efeito prático direto: o órgão entendeu que esse tratamento tributário, previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004, não é um benefício fiscal qualquer, sujeito a cortes conforme a política do momento. Ele decorre da equiparação das vendas para a Zona Franca a exportações, um entendimento que já era pacífico no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e em soluções de consulta anteriores da própria Receita.
Quem é afetado
A decisão impacta diretamente indústrias, distribuidoras e comerciantes de qualquer estado que vendem mercadorias para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus, seja para consumo direto, seja para uso em processos de industrialização. Também afeta o próprio ecossistema de negócios da Zona Franca, que depende dessa previsibilidade tributária para atrair investimentos e manter operações competitivas frente a outras regiões do país.
Para o vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, a mudança de entendimento fortalece a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e melhora a previsibilidade para quem faz negócios com a região. Ele destacou que a decisão está alinhada à jurisprudência já consolidada e ao tratamento constitucional garantido à Zona Franca, algo que considera fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, atrair novos investimentos e proteger empregos no estado.
Corrêa, que também é economista e servidor aposentado da própria Receita Federal, reforçou ainda que a estabilidade das regras tributárias é um dos fatores mais valorizados pelas empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus na hora de decidir onde e como investir. Segundo ele, medidas que fortalecem o regime jurídico da Zona Franca contribuem não apenas para o desenvolvimento econômico do Amazonas, mas também para a preservação ambiental da região, ao sustentar um modelo de economia baseado em produção e inovação.
Como se preparar
Se sua empresa realiza ou pretende realizar operações comerciais com a Zona Franca de Manaus, vale revisar os procedimentos fiscais internos para confirmar que estão alinhados com esse entendimento consolidado pela Receita Federal. Empresas que já ajustaram suas rotinas com base na Nota Cosit nº 141 (a que foi reformada) devem revisar esses processos, já que o entendimento anterior não vale mais. Na dúvida sobre como essa mudança impacta sua apuração de PIS/Cofins, o ideal é buscar orientação contábil especializada antes de qualquer ajuste em contratos, preços ou sistemas fiscais.
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