Receita Federal e Petrobrás firmam termo de consensualidade antes de uma fiscalização

A Receita Federal publicou um ato que formaliza um acordo com a Petrobras sobre um ponto específico do regime Repetro-Sped: a possibilidade de uma mesma empresa atuar, ao mesmo tempo, como operadora de consórcio e como prestadora de serviços. O entendimento foi construído antes de qualquer fiscalização, por meio do programa Receita de Consenso, e resultou em um Termo de Consensualidade que define condições claras para essa atuação conjunta, principalmente em relação aos controles contábeis, fiscais e aduaneiros exigidos pelo regime.
Na prática, isso significa que a Receita Federal reconheceu formalmente que essa dupla função é possível, desde que a empresa siga determinados critérios de controle e organização. Para quem opera no setor de óleo e gás sob o Repetro-Sped, esse tipo de definição prévia reduz a insegurança sobre como estruturar contratos e operações sem correr o risco de uma autuação futura por interpretação divergente do Fisco.
O que é o Receita de Consenso
O Receita de Consenso é um programa da Receita Federal criado para resolver, de forma consensual, dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira antes que elas virem um problema fiscal. Ele permite que a empresa leve à Receita uma situação concreta, como uma operação societária ou um modelo de negócio, e busque um entendimento conjunto sobre como a tributação deve funcionar naquele caso, inclusive antes de qualquer fiscalização ser instaurada.
É importante entender os limites do programa: ele não serve para negociar valores de tributos, conceder benefícios fiscais ou flexibilizar regras. O que ele faz é esclarecer, com segurança jurídica, como a legislação já existente se aplica a uma situação específica da empresa, evitando disputas futuras sobre interpretação dos fatos.
Quem pode participar
O acesso ao Receita de Consenso não é aberto a qualquer empresa. Hoje, o procedimento está disponível para negócios que já participam de programas de conformidade da Receita Federal, como empresas certificadas no Programa Confia, operadores com certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA) e contribuintes enquadrados na categoria A+ do programa Sintonia. Se sua empresa se enquadra em algum desses selos de conformidade, esse pode ser um caminho útil para resolver dúvidas tributárias antes que elas gerem passivo.
Um ponto que merece atenção de quem avalia usar o programa é o benefício relacionado ao pagamento de tributos. Quando o procedimento é feito antes do início de uma fiscalização, e há eventual pagamento de tributo previsto no Termo de Consensualidade, esse pagamento pode ser feito sem multa de mora, respeitados os requisitos legais. Ou seja, buscar esclarecimento antecipado pode evitar não só autuação, mas também custos extras com multas.
Prazos e sigilo
O procedimento tem prazo de até 90 dias para conclusão, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Isso dá à empresa um horizonte relativamente previsível para obter uma resposta da Receita Federal sobre a situação analisada, o que é especialmente valioso quando há decisões de negócio em andamento que dependem dessa definição tributária.
Todas as informações e documentos apresentados durante o processo continuam protegidos pelas regras de sigilo fiscal previstas na legislação. Ao final, se houver acordo entre as partes, é redigido o Termo de Consensualidade, e a Receita Federal publica um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre o órgão e a empresa envolvida, mas apenas dentro dos limites do caso analisado, ou seja, o entendimento não vale automaticamente para outras empresas ou situações.
Para gestores e empresários, o caso da Petrobras funciona como um exemplo prático de como o Receita de Consenso pode ser usado estrategicamente. Se sua empresa possui alguma certificação de conformidade fiscal e enfrenta uma dúvida relevante sobre como estruturar uma operação, negociar internamente com a área jurídica e contábil, avaliar o enquadramento no programa, os benefícios ao segurança jurídica e a redução de risco de autuação, pode ser mais vantajoso do que aguardar uma fiscalização para só então discutir o entendimento com o Fisco.
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