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24/07/2026 14:00· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

IASB revisa IFRS 16 e prepara novas mudanças em normas contábeis

IASB revisa IFRS 16 e prepara novas mudanças em normas contábeis
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa elabora demonstrações financeiras seguindo as normas internacionais de contabilidade (IFRS), fique atento: o International Accounting Standards Board (IASB) acaba de sinalizar dois movimentos que podem afetar, no futuro, a forma como contratos de aluguel e determinados tributos são registrados nos balanços. Por ora, nada muda na prática, mas as decisões tomadas em reunião de julho mostram para onde caminham as regras contábeis internacionais nos próximos anos.

O primeiro ponto envolve a IFRS 16, norma que trata dos arrendamentos (aluguéis de imóveis, veículos, máquinas e outros bens usados pela empresa). Depois de avaliar como essa regra tem funcionado na prática, o IASB concluiu que ela está cumprindo bem seu papel: tornar as demonstrações financeiras mais transparentes e mais fáceis de comparar entre empresas quando o assunto é operação de arrendamento. Ou seja, não haverá uma revisão ampla da norma neste momento.

O que muda

Apesar da avaliação positiva, o conselho ouviu empresas, investidores e auditores que relataram que alguns pontos da IFRS 16 continuam gerando custo operacional alto para aplicar no dia a dia. Por isso, foi aberto um novo projeto de estudo, sem prazo definido ainda, para buscar formas de simplificar a aplicação da norma sem perder qualidade na informação contábil. Os temas na mira incluem a remensuração dos passivos de arrendamento, a definição das taxas de desconto usadas nos contratos e a forma como a IFRS 16 se combina com a IFRS 9 (que trata de instrumentos financeiros) em certas concessões de desconto no aluguel.

O segundo movimento é sobre a IFRS 18, norma que trata de como as demonstrações de resultado devem ser apresentadas. O IASB decidiu avançar com uma proposta para esclarecer como classificar, na demonstração de resultado, tributos que em alguns países substituem diretamente o imposto de renda. Pela ideia em discussão, quando a legislação de um país determinar ou permitir que um tributo seja pago no lugar do imposto sobre a renda, esse valor deverá ser tratado, nas demonstrações financeiras, como tributo sobre o lucro. Antes de qualquer decisão final, essa proposta ainda vai passar por consulta pública, por meio de uma minuta de exposição.

Quem é afetado

Essas discussões interessam principalmente a empresas que elaboram demonstrações financeiras seguindo as IFRS, seja por exigência regulatória, seja para atender investidores, matrizes no exterior ou práticas de mercado. Contadores, auditores e controllers que lidam com contratos de arrendamento (aluguéis de longo prazo, leasing operacional, contratos de uso de equipamentos) também devem acompanhar o tema, já que futuras simplificações podem reduzir o esforço de cálculo e atualização dos passivos de arrendamento. Da mesma forma, empresas que operam em países com tributos que substituem o imposto de renda devem observar como a proposta da IFRS 18 pode reclassificar esses valores no resultado.

Prazos

O IASB já definiu uma janela para as próximas publicações: no quarto trimestre de 2026, o conselho pretende divulgar o relatório final da revisão da IFRS 16, o documento com as respostas às contribuições recebidas durante essa revisão, e a minuta de exposição com a proposta de mudança na IFRS 18. Depois disso, haverá um período de consulta pública, e só então o conselho vai decidir sobre a redação definitiva de qualquer alteração. Ou seja, ainda há um caminho longo até que essas mudanças, se aprovadas, entrem de fato em vigor.

Como se preparar

Como não há mudança obrigatória neste momento, a recomendação prática é simples: acompanhar de perto a evolução dessas discussões, especialmente se sua empresa tem contratos relevantes de arrendamento ou opera em jurisdições com tributos substitutos do imposto de renda. Vale conversar com o contador ou auditor responsável pelas demonstrações em IFRS para entender se, e como, essas futuras mudanças podem impactar processos internos de apuração de passivos de arrendamento e de classificação de tributos no resultado.

Na GL Inteligência Contábil, seguimos monitorando essas atualizações do IASB para orientar nossos clientes com antecedência. Mesmo sem urgência imediata, entender o rumo dessas discussões ajuda o empresário a se planejar e evitar surpresas quando as regras finais forem publicadas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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