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RAD na Reforma Tributária: quando o comprador deve recolher IBS e CBS

14/09/2026 07:184 min de leituraAtualizado há 54 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Com a Reforma Tributária do consumo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS passa a depender, como regra geral, da efetiva quitação dos tributos devidos na operação. Para lidar com situações em que essa quitação não ocorre de forma automática, a legislação criou o chamado recolhimento pelo adquirente, conhecido pela sigla RAD. Na prática, isso significa que, em determinadas condições, é o próprio comprador quem recolhe os tributos, garantindo o crédito sem depender de o fornecedor ter feito o pagamento corretamente.

O mecanismo está previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025 e representa uma mudança relevante na forma como empresas do regime regular vão lidar com o crédito tributário a partir da reforma. Se antes o crédito estava mais associado à emissão do documento fiscal, agora ele passa a depender também da extinção do débito correspondente à operação, o que exige mais atenção ao processo de pagamento e recolhimento dos tributos.

Como funciona o recolhimento pelo adquirente

O RAD é pensado para operações em que o pagamento ao fornecedor acontece por meios que não permitem a separação automática dos valores de IBS e CBS, modelo conhecido como split payment. Quando essa segregação automática não é possível, o adquirente pode assumir o recolhimento dos tributos diretamente, o que extingue o débito da operação e permite que ele se aproprie do crédito correspondente, desde que cumpra as demais exigências da legislação.

Essa mudança altera a lógica da relação entre pagamento do tributo e uso do crédito. Na prática, isso exige que a empresa tenha controles capazes de conectar o recolhimento feito à operação específica e ao respectivo documento fiscal, o que depende da estrutura de sistemas que cada negócio tem disponível.

Quando o RAD faz sentido para o seu negócio

O uso do mecanismo ganha relevância principalmente em cadeias produtivas com maior risco de que o fornecedor não recolha corretamente os tributos. Isso costuma acontecer em setores com muitos fornecedores de menor porte, como varejo, agroindústria e construção civil com subcontratação intensiva. Nessas situações, o RAD pode funcionar como uma forma de proteger a empresa do risco fiscal relacionado ao comportamento de terceiros, já que o recolhimento do fornecedor pode ser condição para a manutenção do crédito do comprador.

RAD pode ser útil

  • Fornecedores de menor porte ou risco de inadimplência fiscal
  • Cadeias pulverizadas: varejo, agroindústria, construção civil
  • Pagamentos sem segregação automática pelo split payment
  • Empresas com sistemas integrados e área fiscal estruturada

RAD pode não ser necessário

  • Fornecedores grandes e com compliance consolidado
  • Operações de alto volume e baixo valor individual
  • Operações já cobertas pelo split payment
  • Empresas sem estrutura tecnológica para rastreabilidade

Por outro lado, há cenários em que o RAD pode não ser a alternativa mais indicada. É o caso de operações com fornecedores grandes e já com processos de conformidade fiscal consolidados, ou de operações de alto volume e valores individuais baixos, em que o custo de controle pode não compensar. Quando a operação já está coberta pelo split payment, o RAD também deixa de fazer sentido, já que a segregação automática dos tributos já acontece por outro caminho.

Por que a integração de sistemas se torna essencial

Usar o RAD de forma adequada exige que a empresa consiga acompanhar cada operação individualmente, conectando o sistema de gestão (ERP), os documentos fiscais, os pagamentos realizados e os créditos correspondentes. Empresas que já contam com sistemas integrados e áreas fiscais bem estruturadas tendem a ter mais facilidade para atender a essas exigências, especialmente em grupos com centros de serviços compartilhados.

Já negócios sem essa maturidade tecnológica precisam avaliar com cuidado se têm condições de vincular corretamente pagamentos, documentos e créditos antes de adotar o mecanismo. Falhas nesse processo podem comprometer o controle das operações e, na prática, colocar em risco o próprio crédito que o RAD deveria assegurar.

Para as equipes contábeis e fiscais, o recado é direto: acompanhar de perto as condições de pagamento de cada operação, o perfil dos fornecedores envolvidos e a forma como os créditos serão vinculados a cada transação passa a ser parte do trabalho rotineiro durante a transição para o novo sistema tributário. Entender em quais situações o RAD pode ser aplicado, e em quais não é necessário, ajuda a orientar decisões que impactam diretamente o fluxo de caixa e a segurança fiscal da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.