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28/07/2026 09:00· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 1 hora

Projeto quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal

Projeto quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você tem clientes, funcionários ou familiares que trabalham por conta própria em pequena escala (artesãos, costureiras, vendedores diretos, pipoqueiros e outros autônomos), vale acompanhar de perto um projeto que tramita na Câmara dos Deputados. O Projeto de Decreto Legislativo nº 851/2026, apresentado pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), propõe suspender a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores, categoria criada pela reforma tributária.

A proposta mira diretamente regras já publicadas: o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS, que passaram a exigir inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais dessa categoria a partir de janeiro de 2027. Até então, a ideia era que esses profissionais fossem identificados apenas pelo CPF para fins tributários, sem burocracia adicional.

O que é o nanoempreendedor

A figura do nanoempreendedor nasceu justamente para dar um tratamento mais simples a quem exerce atividade econômica por conta própria com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, valor bem abaixo do teto do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta original era reduzir custos e obrigações administrativas para esse público, incentivando a formalização sem exigir a estrutura de uma empresa.

O problema, segundo a deputada autora do projeto, é que a regulamentação publicada neste ano acabou indo na direção contrária: ao exigir CNPJ e nota fiscal, criou uma nova camada de obrigação acessória para quem, na prática, movimenta valores muito baixos. Na justificativa do PDL, ela argumenta que isso pode desestimular a formalização e até empurrar esses trabalhadores de volta para a informalidade.

Quem é afetado

Se aprovado, o projeto muda diretamente a rotina de quem já se enquadra ou pretende se enquadrar como nanoempreendedor: essas pessoas poderiam continuar operando apenas com o CPF, sem precisar abrir CNPJ nem emitir nota fiscal para vender seus produtos ou serviços. Para o escritório de contabilidade, isso significa menos demanda por abertura de CNPJ e menos necessidade de orientar esse público sobre emissão de documentos fiscais, caso a suspensão avance.

Por outro lado, enquanto o PDL não é votado, valem as regras já publicadas. Ou seja, se você presta consultoria a pequenos prestadores ou vendedores autônomos, o cenário hoje ainda aponta para a exigência de CNPJ e nota fiscal a partir de janeiro de 2027, e é esse o planejamento que deve orientar suas orientações no momento.

Como se preparar

O caminho mais seguro neste momento é acompanhar a tramitação do projeto sem antecipar mudanças que ainda não foram confirmadas. Para clientes ou conhecidos que se enquadram no perfil de nanoempreendedor, o recomendável é seguir orientando conforme a regulamentação vigente, explicando que a exigência de CNPJ e nota fiscal está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027, salvo decisão em contrário do Congresso.

Vale lembrar que o debate em torno desse projeto expõe uma tensão real na regulamentação da reforma tributária: equilibrar o controle fiscal que o governo busca com a simplificação que foi prometida aos pequenos negócios. Se você atua como gestor ou empresário e lida com fornecedores ou prestadores de pequeno porte, essa discussão pode impactar diretamente sua cadeia de relacionamento comercial nos próximos meses, então manter contato próximo com seu contador para acompanhar novidades é a atitude mais prudente até que o cenário se defina.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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