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Procuração pelo gov.br já pode ser usada em processos judiciais

29/10/2026 06:403 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa já teve que lidar com burocracia para assinar uma procuração digital destinada a um processo judicial, essa notícia pode facilitar sua vida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aceitar que procurações e outros documentos usados em processos de todo o Poder Judiciário sejam assinados por meio da plataforma gov.br, sem a necessidade de certificado digital tradicional.

Na prática, isso amplia as formas aceitas de assinatura em processos judiciais, tornando o processo mais simples e menos dependente de certificados digitais caros e de uso mais complexo, como os emitidos dentro do padrão ICP-Brasil (geralmente um pendrive com arquivo eletrônico).

O que muda

Até então, a regra geral indicava que os documentos processuais deveriam ser assinados digitalmente dentro do padrão ICP-Brasil, conhecido como "assinatura eletrônica qualificada". Agora, o CNJ reconhece também a validade da "assinatura eletrônica avançada", que é o modelo usado pelo gov.br, desde que possa ser validada nos sistemas oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), responsável por verificar a autenticidade desse tipo de assinatura.

Outro ponto importante: a simples falta de um certificado digital qualificado não pode mais ser usada como justificativa automática para recusar um documento. Isso significa que cartórios, varas e tribunais não podem simplesmente rejeitar uma procuração só porque ela foi assinada pelo gov.br em vez do modelo tradicional.

Antes

  • Só assinatura digital ICP-Brasil era aceita como regra
  • Falta de certificado qualificado podia justificar recusa automática do documento
  • Dúvidas recorrentes sobre uso de conta gov.br nível prata

Agora

  • Assinatura avançada do gov.br também é aceita, se validável pelo ITI
  • Recusa genérica por falta de certificado não é mais permitida
  • Contas prata e ouro do gov.br podem ser usadas para assinar

Quem é afetado

A mudança interessa diretamente a empresários, gestores e profissionais que lidam com processos judiciais, seja como parte, seja representados por escritórios de advocacia. Isso inclui negociações trabalhistas, cobranças, disputas contratuais e qualquer outro tipo de ação que exija apresentação de procuração. Advogados também são beneficiados, já que poderão orientar clientes a usar uma ferramenta já conhecida e amplamente disponível, o gov.br, em vez de depender de certificados digitais pagos.

É importante destacar que a decisão não muda as exigências de credenciamento de advogados para acessar sistemas de peticionamento eletrônico. Ou seja, o profissional continua precisando estar devidamente cadastrado nos sistemas dos tribunais para protocolar ações; o que muda é a forma de assinatura dos documentos anexados ao processo.

Também vale lembrar que o juiz continua podendo pedir verificações adicionais se houver dúvida real sobre a autenticidade de um documento ou sobre quem realmente autorizou a procuração. Ou seja, a flexibilização não é um cheque em branco: ela elimina a exigência burocrática genérica, mas mantém a fiscalização quando há motivo concreto para desconfiança.

Como se preparar

Se sua empresa ou seu escritório de advocacia ainda usa apenas certificado digital tradicional para assinar procurações e documentos judiciais, vale considerar a conta gov.br como alternativa mais simples e acessível. Para isso, é preciso ter conta nos níveis prata ou ouro, que oferecem mais segurança por envolverem validações adicionais de dados do cidadão. Antes de usar o recurso em um processo específico, verifique se o documento pode ser conferido pelos mecanismos de validação do ITI, já que essa é a condição para a aceitação pelo Judiciário.

Na prática, essa mudança deve reduzir custos e burocracia para quem precisa assinar documentos judiciais com frequência, sem abrir mão da segurança jurídica. Ainda assim, fique atento às orientações do seu advogado ou contador sobre quando vale a pena usar a assinatura avançada do gov.br e quando é mais seguro manter o certificado digital qualificado, especialmente em casos que exijam comprovação mais rigorosa de autenticidade.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.