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Porto Alegre muda regras de liberação fiscal para eventos

23/10/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Quem organiza eventos em Porto Alegre vai precisar se adaptar a um novo fluxo para obter a liberação fiscal exigida pela prefeitura. A Instrução Normativa nº 014/2026, publicada em 21 de outubro, muda a forma como o pedido é feito e amplia o controle sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ligado a atividades como diversões públicas, lazer, entretenimento e espetáculos. As regras passam a valer em 5 de novembro de 2026.

O que muda

A principal novidade é a centralização do pedido de liberação de eventos no Escritório de Eventos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Antes, era preciso lidar separadamente com o formulário da Secretaria Municipal da Fazenda. Agora, esse formulário fica disponível junto ao requerimento do próprio Escritório de Eventos, na Carta de Serviços da prefeitura. Na prática, isso significa um único canal de entrada para o pedido, o que tende a deixar o processo mais objetivo para quem organiza o evento.

Além da centralização, a norma amplia as informações exigidas no requerimento e passa a pedir documentos adicionais, como contratos de prestação de serviços relacionados ao evento e, quando houver, contratos de parceria. Ou seja, quem vai protocolar o pedido precisa reunir uma documentação mais completa do que era exigido anteriormente.

Reforço na fiscalização do ISS

A instrução normativa também cria mecanismos para melhorar o controle sobre o recolhimento do ISS, especialmente nos casos de prestadores e tomadores de serviços que não têm estabelecimento em Porto Alegre. Para essas situações, a Secretaria Municipal da Fazenda vai cadastrar o requerente no Cadastro Fiscal, permitindo o credenciamento no sistema da Declaração Mensal do ISSQN (DecWeb). É por meio dessa plataforma que será gerada a guia para pagamento do imposto.

Há ainda uma regra específica para quando o tomador do serviço é responsável pelo pagamento do ISS retido, na condição de substituto tributário, e não possui estabelecimento no município: nesse caso, será preciso apresentar a guia de recolhimento do imposto retido e o comprovante de pagamento, respeitadas as exceções previstas na regulamentação. A norma também autoriza auditores-fiscais a solicitar credenciais de acesso aos eventos, quando necessário, para realizar atividades de fiscalização.

Como era

  • Pedido de liberação e formulário fiscal tratados separadamente
  • Menos documentos exigidos no requerimento
  • Prestadores sem estabelecimento no município com controle fiscal menos estruturado

Como fica a partir de 5/11/2026

  • Pedido centralizado no Escritório de Eventos, com formulário da Fazenda integrado
  • Exigência de contratos de prestação de serviços e de parceria, quando houver
  • Cadastro Fiscal e credenciamento no DecWeb para quem não tem estabelecimento em Porto Alegre

Quem precisa ficar atento

A norma se aplica a todos os pedidos de liberação de eventos relacionados aos serviços previstos na legislação municipal, o que inclui diversões públicas, lazer, entretenimento e espetáculos. A solicitação deve partir dos responsáveis pelo evento, incluindo prestadores de serviço que não têm estabelecimento em Porto Alegre, nas situações previstas na regulamentação. Vale lembrar que a liberação fiscal é apenas uma etapa dentro do processo completo de autorização do evento: ela precisa ser apresentada ao responsável pelo local dentro do prazo exigido, junto com as demais autorizações necessárias.

Para quem organiza eventos com frequência no município, essa mudança tem efeito direto no planejamento: será preciso antecipar a reunião de documentos e, nos casos envolvendo prestadores de fora de Porto Alegre, providenciar o cadastro fiscal e o credenciamento no sistema DecWeb com antecedência suficiente para não comprometer o cronograma do evento.

Antes de protocolar qualquer pedido, o recomendado é consultar diretamente a Carta de Serviços da Prefeitura de Porto Alegre para confirmar quais documentos e requisitos se aplicam ao seu caso específico, já que as exigências podem variar conforme o tipo de evento e a situação fiscal dos envolvidos. Contar com orientação contábil nesse momento ajuda a evitar atrasos na liberação e problemas com o recolhimento do ISS, especialmente para quem organiza eventos com prestadores de outras cidades.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.