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Por voto de qualidade, CARF mantém IOF sobre rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo
09/10/2026 06:491 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
A decisão manteve a cobrança do IOF, com multa de 75% e juros de mora, considerando o lançamento contábil como fato gerador nas operações de crédito sem classificação específica.
Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.
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