Por voto de qualidade, CARF mantém glosa de créditos de PIS sobre insumos sem comprovação

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reforça um alerta importante para empresas que pedem ressarcimento de créditos de PIS: não basta ter nota fiscal e lançamento contábil, é preciso provar que a operação realmente aconteceu daquele jeito. No caso julgado, uma siderúrgica teve negado o direito de recuperar créditos sobre compra de carvão vegetal, fretes e alguns equipamentos, depois que a fiscalização encontrou uma série de inconsistências nas operações analisadas.
O processo girava em torno do quarto trimestre de 2004, quando a empresa buscou ressarcimento de créditos ligados à aquisição de insumos usados na produção. A Receita Federal, ao investigar as notas fiscais dos fornecedores de carvão vegetal, identificou sinais de que as compras podiam não ser tão legítimas quanto pareciam no papel: notas de empresas diferentes com a mesma caligrafia, pagamentos feitos em espécie ou por cheques direcionados a terceiros sem ligação com o negócio, e nenhuma documentação de transporte compatível com o volume de carvão declarado, que somava milhares de toneladas.
O que motivou a manutenção da glosa
O julgamento terminou empatado entre os conselheiros, e a decisão final foi definida pelo voto de qualidade, mecanismo que desempata a favor do fisco nesse tipo de colegiado. O entendimento que prevaleceu foi de que pedidos de ressarcimento em dinheiro exigem um nível de prova mais rigoroso do que uma simples fiscalização de rotina. Ter nota fiscal e registro contábil em ordem, segundo esse entendimento, não é suficiente quando existem dúvidas concretas sobre se a operação de fato ocorreu como descrita nos documentos.
Sobre os fretes, o CARF aplicou uma súmula própria do tribunal para manter a glosa relacionada ao transporte de ferro-gusa destinado à exportação, entendendo que esse produto já está pronto e não se enquadra como insumo em processamento, o que impede o creditamento. Já o frete do carvão vegetal foi cortado por consequência direta da desconsideração da compra do próprio insumo: se a aquisição principal não tem comprovação de materialidade, o crédito sobre o transporte relacionado a ela também cai.
Outro ponto da decisão envolveu itens identificados como “Garrafas de Glendon” e “Ventaneiras”, que a empresa queria enquadrar como insumos de consumo imediato na produção. O CARF manteve o entendimento de que esses bens, pela natureza e vida útil, se classificam como ativo imobilizado. Isso importa porque, na legislação do PIS não cumulativo vigente à época, ativo imobilizado não permite creditamento integral de uma vez só, apenas de forma parcelada, através da depreciação.
Por que isso importa para o seu negócio
Houve divergência entre os conselheiros: a relatora do caso defendia que a empresa havia apresentado documentos suficientes, incluindo guias ambientais e um termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, que indicariam a terceirização da produção de carvão. Essa posição, porém, ficou vencida. A maioria acompanhou o entendimento de que a falta de provas mais robustas, somada ao histórico de decisões semelhantes envolvendo a mesma empresa em outros tributos, pesou contra o contribuinte.
Esse caso serve como um retrato prático de um princípio que toda empresa que aproveita créditos tributários precisa internalizar: o ônus de provar que a operação é real e está bem documentada é do contribuinte, não do fisco. Isso vale especialmente para negócios que compram de fornecedores menores, pagam parte das operações fora do sistema bancário tradicional ou têm dificuldade de manter documentos de transporte, pesagem e trânsito organizados e compatíveis com o volume movimentado.
Como se preparar
Se sua empresa aproveita créditos de PIS e Cofins sobre insumos, frete ou aquisição de equipamentos, vale revisar a robustez da documentação que sustenta essas operações, não apenas a nota fiscal, mas também comprovantes de pagamento rastreáveis pelo sistema bancário, documentos de transporte compatíveis com o volume declarado e registros que comprovem, na prática, que a mercadoria ou serviço circulou como descrito. Também é importante revisar a classificação contábil de bens que possam ser confundidos entre insumo de consumo imediato e ativo imobilizado, já que essa diferença muda completamente a forma de aproveitar o crédito. Diante de decisões como essa, contar com uma assessoria contábil que acompanhe de perto tanto a documentação fiscal quanto a estratégia de créditos tributários é o caminho mais seguro para evitar glosas e questionamentos futuros.
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