PIS/Cofins não incide na venda de participação de longo prazo, decide CARF
14/10/2026 06:543 min de leituraAtualizado há 7 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se sua empresa é uma holding ou mantém participação societária em outras empresas, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece atenção. O órgão confirmou que a venda de participações societárias mantidas por longo prazo, com intenção de permanência no patrimônio da empresa, não precisa pagar PIS e Cofins sobre o ganho obtido na operação. A disputa envolvia uma autuação de cerca de R$ 20,8 milhões contra uma holding que vendeu, em 2016, ações de uma empresa estrangeira adquiridas oito anos antes.
O que estava em discussão
A Receita Federal entendia que esse investimento tinha natureza temporária e especulativa, como se fosse uma aplicação financeira para aproveitar valorização de mercado. Nesse caso, a venda deveria pagar PIS e Cofins normalmente, pelo regime não cumulativo. Já a empresa defendia que se tratava de um investimento permanente, feito para fins estratégicos, e por isso a receita da venda estaria fora da base de cálculo dessas contribuições, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
O CARF deu razão à empresa. Os conselheiros levaram em conta que as ações foram compradas em 2008 e só vendidas em 2016, oito anos depois, para viabilizar a recompra de quotas de um sócio que estava saindo da sociedade. Esse longo período de permanência, segundo o colegiado, afasta qualquer característica de especulação de curto prazo.
Os critérios que pesaram na decisão
A decisão se apoiou em um entendimento já consolidado: se o ativo não é vendido até o balanço do período seguinte à compra, presume-se que ele foi adquirido com intenção de permanência. Quanto mais tempo a participação fica no patrimônio da empresa, mais forte fica essa presunção. Mesmo que a holding também tenha buscado dividendos e valorização ao longo do tempo, isso não transforma o investimento em algo especulativo, desde que exista ânimo de manutenção prolongada.
Outro ponto que reforçou a posição da empresa foi a forma de financiamento da compra original: a aquisição das ações foi feita com empréstimos bancários de longo prazo, o que indica uma decisão estratégica e operacional, diferente de uma simples aplicação de caixa excedente. Some-se a isso o fato de que a empresa investida atuava no mesmo ramo de uma das controladas da holding, o que reforça que a participação tinha função dentro da atividade econômica do grupo, e não apenas finalidade financeira.
Também pesou o entendimento de que cabia à fiscalização provar que o investimento era temporário, e não à empresa provar o contrário. Como a defesa apresentou documentos consistentes, como atas de conselho de administração e demonstrações contábeis auditadas de forma independente ao longo dos anos, o colegiado considerou que o Fisco não conseguiu demonstrar natureza especulativa na operação.
O que isso significa para sua empresa
Se você tem uma holding ou estrutura societária com participações em outras empresas, essa decisão traz um parâmetro importante: o tempo de permanência do investimento, a forma como ele foi financiado, a existência de propósito estratégico e a documentação que comprove tudo isso são elementos decisivos para definir se a venda futura dessa participação pagará ou não PIS e Cofins. Quanto mais clara e bem documentada estiver a intenção de manter o ativo a longo prazo desde a sua aquisição, maior a segurança jurídica na hora de vendê-lo.
Na prática, isso reforça a importância de organizar desde já a documentação societária e contábil de qualquer participação que sua empresa mantenha: atas de reunião que expliquem o objetivo da aquisição, registro contábil correto como investimento no Ativo Não Circulante, e evidências de que a operação tem relação com a atividade do grupo. Converse com o contador responsável pela sua empresa para revisar como essas participações estão classificadas e documentadas, de forma a evitar questionamentos do Fisco caso uma venda futura seja necessária.
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