Perse: quem pode usar alíquota zero e por quanto tempo, segundo a Receita
22/10/2026 07:013 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa atua no setor de eventos e já usa ou pretende usar o benefício de alíquota zero do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), vale a atenção: a Receita Federal publicou três soluções de consulta, de números 3.057, 3.058 e 3.059, com o mesmo conteúdo, esclarecendo quem tem direito ao benefício e por quanto tempo, conforme a atividade e a data em que ela começou a ser exercida.
O Perse permite reduzir a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas do setor de eventos, dentro de um período que vai de março de 2022 a fevereiro de 2027. Mas o direito ao benefício não é igual para todos: depende de quando a empresa começou a atividade, de qual lista de atividades ela se enquadra e, em alguns casos, de estar cadastrada no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos.
O que diz a Receita
Segundo as soluções de consulta, podem usar o benefício as empresas que já exerciam, em 18 de março de 2022, uma das atividades listadas nas portarias do Ministério da Economia ou na lei que criou o Perse. Isso vale desde que a empresa cumpra também os demais requisitos legais exigidos para o período em que pretende usar a redução de alíquotas.
O texto também confirma que as regras variam conforme o tributo e o código de atividade (CNAE) da empresa. Atividades que constam apenas nas portarias mais antigas tiveram prazos diferentes das que foram incluídas depois, por leis mais recentes. Por isso, o enquadramento correto do CNAE da empresa é decisivo para saber até quando o benefício pode ser aproveitado.
Prazos que valem para cada caso
Para PIS/Pasep, Cofins e CSLL, as atividades da portaria original de 2021 tiveram validade até abril de 2023. Já para o IRPJ, essas mesmas atividades, quando não repetidas em normas posteriores, valeram até dezembro de 2023. As atividades incluídas pela lei de 2023 passaram a valer a partir de maio daquele ano, para todos os quatro tributos.
Quem não fez a habilitação exigida pela lei de 2024 teve o benefício limitado: até agosto de 2024 para PIS/Pasep, Cofins e CSLL, e até dezembro de 2024 para o IRPJ. Já a partir de maio de 2024, passou a valer o regime mais recente, com as regras atuais sobre quais atividades têm direito ao benefício e sobre a obrigatoriedade de habilitação.
Regras antigas (portaria de 2021)
- Validade até abril de 2023 para PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Validade até dezembro de 2023 para IRPJ, se o CNAE não constar em normas posteriores
Regras atuais (lei de 2024)
- Vale a partir de maio de 2024, com CNAEs atualizados
- Exige habilitação formal nos termos da lei
A exigência do Cadastur
Há ainda uma regra específica para empresas enquadradas em uma lista mais restrita de atividades, ligada ao Anexo II das portarias ou a um parágrafo específico da lei. Nesses casos, o benefício só pode ser usado por quem já estava regularmente inscrito no Cadastur em 18 de março de 2022. A lei de 2024 ampliou esse prazo, permitindo que a inscrição no Cadastur tenha sido feita até 30 de maio de 2023. Essa exigência vale para qualquer período em que a empresa queira usar o benefício, não importa a data.
Na prática, isso significa que não basta exercer uma atividade elegível: para esse grupo específico de empresas, ligadas principalmente a serviços turísticos, é preciso comprovar o cadastro no Cadastur dentro do prazo estabelecido, sob pena de perder o direito à redução de alíquotas, mesmo que todos os outros requisitos estejam cumpridos.
Diante desse cenário, o ideal é revisar com cuidado o enquadramento da sua empresa: confirme o CNAE utilizado, a data de início da atividade, se há exigência de habilitação para o período pretendido e, se for o caso, a situação do Cadastur. Esse levantamento evita o uso indevido do benefício, que pode gerar autuação, e também evita deixar de aproveitar um direito que a empresa já teria garantido por lei.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
