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21/07/2026 06:22· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero

Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa importa produtos químicos, farmacêuticos ou itens usados em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, preste atenção: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o adicional da Cofins-Importação continua sendo devido mesmo nos casos em que a alíquota normal dessa contribuição foi reduzida a zero. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, o que significa que ela deve ser seguida por todos os tribunais do país e encerra qualquer dúvida sobre o assunto.

Até então, havia um problema prático sério: as duas turmas de direito público do STJ vinham decidindo de formas opostas. Uma entendia que, se a alíquota principal era zero, não fazia sentido cobrar o adicional. A outra considerava que o adicional é uma cobrança independente, que existe por si só, e por isso deveria incidir normalmente. Essa divergência gerava insegurança para empresas que dependiam de decisões judiciais para saber se deviam ou não recolher o valor.

O que muda na prática

Com a nova decisão, fica estabelecido que o adicional de alíquota é um encargo autônomo, separado da alíquota ordinária. Isso quer dizer que, mesmo quando um decreto reduz a zero a cobrança principal da Cofins-Importação para determinada lista de produtos, o adicional continua valendo e precisa ser pago normalmente. Na visão do relator do caso, não existe brecha na lei que permita afastar essa cobrança, e tentar isentar o adicional por interpretação seria ampliar um benefício fiscal além do que a legislação previu, o que não é permitido.

Vale lembrar que esse adicional não é uma novidade recente. Ele foi criado em 2011, com percentual de 1,5%, e depois reduzido para 1% em 2012. Ao longo dos anos, o valor da alíquota adicional, o prazo de cobrança e a lista de produtos afetados foram sendo ajustados por diferentes normas. O ponto que ficou pacificado agora é que essa cobrança segue existindo de forma independente, mesmo quando a alíquota principal da Cofins-Importação é zerada para um produto específico.

Quem é afetado

A decisão atinge diretamente empresas que importam bens beneficiados por redução a zero da alíquota ordinária da Cofins-Importação, especialmente produtos químicos, farmacêuticos e equipamentos ou insumos destinados a uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. Se o seu negócio se encaixa nesse perfil, é importante revisar como está sendo feito o cálculo dessa contribuição nas operações de importação, para garantir que o adicional está sendo recolhido corretamente.

O STJ também citou que o Supremo Tribunal Federal já havia validado a constitucionalidade desse adicional em outro julgamento, reforçando que ele tem função diferente da alíquota ordinária. Enquanto a redução a zero busca equilibrar a concorrência entre produtos nacionais e importados, o adicional foi criado em um contexto de resposta a uma crise econômica internacional, com objetivo próprio dentro da política tributária.

Como se preparar

Diante da uniformização do entendimento, empresas importadoras devem revisar seus processos de apuração da Cofins-Importação, principalmente se algum produto da sua operação está na lista de itens com alíquota ordinária zerada. É recomendável conferir se o adicional vem sendo calculado e recolhido corretamente, já que a decisão do STJ reduz a chance de sucesso em discussões judiciais que buscavam afastar essa cobrança.

Se a sua empresa tem processos judiciais em andamento sobre o tema, ou pretende discutir a questão futuramente, o cenário agora é de maior previsibilidade, mas também de menor espaço para contestar a cobrança. O ideal é conversar com o setor contábil ou tributário do seu negócio para ajustar o planejamento fiscal e evitar autuações ou pagamentos em atraso relacionados a esse adicional.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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