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PERC 2026: como regularizar ICMS em Pernambuco com desconto

13/10/2026 15:154 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem débitos de ICMS em Pernambuco, há uma oportunidade de quitar essas pendências pagando bem menos. O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como PERC 2026, permite negociar dívidas do imposto com redução de multas e juros, parcelamento sem as garantias normalmente exigidas e até o uso de créditos que a empresa já tem acumulados. O programa foi criado pela Lei Complementar nº 575/2026 e vale até 28 de dezembro de 2026, mas atenção: cada tipo de desconto tem seu próprio prazo, então quanto antes você avaliar sua situação, maior a chance de garantir a redução mais vantajosa.

O que muda para quem tem dívidas de ICMS

Na prática, o PERC 2026 abre uma janela para negociar débitos de ICMS com condições bem mais favoráveis do que as regras normais de cobrança. Podem entrar no programa débitos gerados até 31 de dezembro de 2025, incluindo aqueles que já estão sendo cobrados judicialmente ou que restaram de parcelamentos anteriores, mesmo que esses parcelamentos ainda estejam em andamento. Isso significa que, se sua empresa já tentou regularizar uma dívida antes e não conseguiu quitar tudo, pode tentar de novo, agora com desconto.

Os percentuais de redução variam conforme a origem do débito e a forma de pagamento escolhida. Para infrações comuns à legislação do ICMS, os descontos incidem sobre multas e juros, sem afetar o valor principal do imposto. Já para débitos relacionados ao uso indevido de crédito presumido (um benefício fiscal que algumas empresas usam para reduzir o imposto a pagar), a redução incide sobre o valor total da dívida, podendo chegar a 80% se o pagamento for à vista até 30 de outubro de 2026, ou escalonado conforme o prazo e o número de parcelas.

Descontos sobre crédito presumido

  • 80% à vista até 30/10/2026 ou em até 3 parcelas
  • 70% à vista ou em 2 parcelas até 28/12/2026
  • 50% parcelado em até 30 vezes
  • 40% parcelado de 31 a 60 vezes

Empresas em recuperação judicial

  • Redução de 95% de multas e juros
  • Aplica-se ao abater débito via crédito fiscal
  • Depende de prazos e requisitos do programa
  • Condições próprias para parcelamento geral

Vale destacar que ficam de fora do programa créditos já garantidos por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, quando há decisão judicial definitiva favorável ao Estado. Também não entram débitos que resultaram em condenação criminal já definitiva. Fora essas exceções, a regra é ampla: inclusive dívidas do Simples Nacional inscritas em dívida ativa estadual ou vindas de autuação de Pernambuco podem ser negociadas.

Como usar créditos para abater a dívida

Uma das vantagens do PERC 2026 é permitir que a empresa use saldo credor de ICMS acumulado para quitar parte do débito, sem precisar desembolsar tudo em dinheiro. Para isso, o saldo precisa estar acumulado desde 31 de março de 2026 e atender a condições específicas da legislação. Em geral, esse saldo pode cobrir até 50% do valor da dívida, já com os descontos aplicados, e o restante é pago à vista ou em até três parcelas. O saldo pode ser do próprio contribuinte, de outro estabelecimento da mesma empresa ou até de terceiros localizados em Pernambuco, dentro das hipóteses autorizadas.

Há ainda uma exceção importante: em casos de uso indevido de crédito fiscal que não chegou a reduzir o imposto efetivamente pago, o saldo credor pode cobrir até 100% do valor atualizado da dívida. Para usar esse mecanismo, é preciso fazer solicitação formal à Secretaria da Fazenda de Pernambuco pelo Portal de Atendimento e seguir procedimentos fiscais, como a emissão de nota fiscal eletrônica específica para a compensação. Outra possibilidade é usar antecipadamente um crédito fiscal futuro para abater parte de um débito já lançado, pagando à vista apenas o valor de multas e juros, com desconto.

Como se preparar para aderir

Antes de aderir, é importante entender que o programa exige concordância com o reconhecimento definitivo dos débitos incluídos, além da desistência de recursos administrativos e ações judiciais relacionadas, com renúncia ao direito discutido. Para dívidas já inscritas em dívida ativa, ainda incidem encargos e honorários de 10% sobre o valor com desconto. Se houver processo judicial em curso, o pedido de extinção deve ser feito em até 30 dias após o pagamento à vista ou da primeira parcela.

O programa também flexibiliza regras de parcelamento que normalmente são mais rígidas, permitindo incluir débitos de ICMS retido por substituição tributária, de empresas com inscrição estadual suspensa, sob fiscalização especial, ou com parcelamentos anteriores em atraso. As garantias normalmente exigidas e a entrada obrigatória são dispensadas, sendo a primeira parcela considerada o valor inicial. Fique atento: atrasar mais de 90 dias qualquer parcela pode cancelar o benefício, fazendo o saldo vencer e os descontos serem recalculados proporcionalmente.

A adesão é feita digitalmente pelo Portal de Atendimento da Sefaz-PE, onde você pode consultar os débitos existentes, escolher quais quer negociar, simular parcelamentos e emitir a guia de pagamento. A secretaria também oferece um simulador específico do PERC 2026 para testar cenários de desconto antes de decidir. Como os prazos variam conforme o tipo de débito e a modalidade escolhida, o ideal é levantar a situação fiscal da empresa o quanto antes e buscar orientação contábil para identificar qual caminho traz a maior economia dentro do prazo disponível.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.