PEPC do CFC: prazo para justificar pontuação termina segunda-feira
24/08/2026 11:503 min de leituraAtualizado há 9 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é contador, auditor independente ou perito contábil e não conseguiu somar os 40 pontos exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2025, o prazo está acabando. Você tem até a próxima segunda-feira (31) para enviar uma justificativa ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição principal. O programa é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e segue as regras da norma NBC PG 12 (R4).
Essa exigência não é para todos os profissionais da contabilidade de forma geral, mas para um grupo específico, ligado principalmente à auditoria independente, perícia contábil e à responsabilidade técnica por demonstrações contábeis de empresas de grande porte ou reguladas por órgãos como CVM, Banco Central e Susep. Se você atua nessas frentes e não bateu a pontuação mínima em 2025, precisa agir agora para não ficar em situação irregular perante o CFC.
Quem precisa enviar a justificativa
A lista de profissionais obrigados é ampla e detalhada no edital. Ela inclui quem tem registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), inscritos até 31 de dezembro de 2022. Também estão na lista sócios, responsáveis técnicos e gestores de firmas de auditoria registradas na CVM, além de profissionais que atuam em auditoria de instituições financeiras, seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar e empresas de grande porte, conforme definição da Lei nº 11.638/2007.
Também precisam justificar os responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de sociedades e entidades, com ou sem fins lucrativos, que tiveram receita total igual ou superior a R$ 78 milhões no exercício anterior. Ou seja, o critério passa tanto pela função exercida (auditoria, perícia, direção técnica) quanto pelo porte e pela regulação da empresa em que o profissional atua.
Como funciona a pontuação do PEPC
O programa exige 40 pontos anuais, mas nem toda atividade conta da mesma forma. Atividades como docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e produção intelectual têm um teto de 20 pontos, não importa quantas horas você dedique a elas. Já as atividades de aquisição de conhecimento, como cursos e treinamentos técnicos, têm uma exigência mínima de 8 pontos dentro do total exigido.
Na prática, cada hora de conteúdo técnico costuma equivaler a um ponto, e não existe limite máximo de pontos para apresentar ao programa. Isso significa que, mesmo com o teto de 20 pontos para algumas categorias, você pode complementar a pontuação livremente com outras atividades reconhecidas pelo PEPC, sem risco de "perder" pontos por excesso.
Prazo e como enviar
O prazo está definido no Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, e vence na próxima segunda-feira, dia 31. A justificativa deve ser enviada diretamente ao CRC da jurisdição do seu registro principal, direcionada aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do conselho regional. Não há um canal único nacional: o envio é sempre feito ao conselho da sua região.
Se você se enquadra em alguma das categorias listadas pelo edital e não completou os 40 pontos em 2025, o caminho prático agora é reunir os comprovantes das atividades realizadas ao longo do ano, redigir a justificativa e protocolar junto ao CRC antes do prazo terminar. Deixar para depois pode significar ficar sem tempo hábil para reunir a documentação necessária, então vale tratar esse envio como prioridade nesta semana.
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