PEPC 2025: prazo para justificar pontos não cumpridos acaba em 31/8
10/08/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 23 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você é sócio, responsável técnico ou ocupa cargo de direção em firma de auditoria, escritório contábil ou área financeira de empresa regulada, vale parar e checar um detalhe que pode passar batido na rotina: o prazo para justificar o não cumprimento da pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente a 2025 termina em 31 de agosto de 2026. A regra vale para os profissionais da contabilidade que não alcançaram os 40 pontos anuais exigidos e precisam apresentar documentação comprobatória ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição onde mantêm o registro principal.
É importante deixar claro o que esse prazo representa, porque a confusão é comum. Não se trata de uma segunda chance para completar os pontos que faltaram no ano passado. É o período em que o profissional pode apresentar, formalmente, os motivos que impediram o cumprimento da exigência, para que essa justificativa seja avaliada pelo CRC. As regras seguem a NBC PG 12 (R4) e o Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026.
Quem precisa se atentar
A obrigatoriedade do PEPC não se limita a quem exerce auditoria no dia a dia. Ela alcança qualquer profissional com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) inscrito até 31 de dezembro de 2024, mesmo que não esteja atuando na área. O mesmo vale para quem está no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) na mesma data.
Também entram na lista sócios, responsáveis técnicos, diretores e gerentes técnicos de firmas de auditoria registradas na CVM, além de profissionais em posições semelhantes em empresas contábeis que tenham a auditoria independente prevista no objeto social. Some a isso os responsáveis técnicos por demonstrações contábeis e quem ocupa cargos de gerência ou chefia nesse processo dentro de empresas supervisionadas por CVM, Banco Central, Susep ou Previc, bem como em sociedades de grande porte (Lei nº 11.638/2007) e em entidades sem fins lucrativos que se encaixem nos limites financeiros previstos. Se seu escritório presta serviço para esse tipo de cliente ou você atua nessas funções, essa exigência é diretamente sua responsabilidade.
O que pode justificar o não cumprimento
A NBC PG 12 (R4) prevê que, quando o profissional fica comprovadamente impedido de exercer a atividade durante parte do ano, a pontuação pode ser exigida de forma proporcional aos meses trabalhados. Ainda assim, isso não significa aprovação automática: a Comissão de Educação Profissional Continuada do CRC analisa cada situação e pode considerar pertinentes outros motivos além dos previstos expressamente, mas sempre mediante apresentação de documentação que comprove o impedimento.
Na prática, isso reforça um ponto de atenção para quem administra escritório ou equipe: reunir a documentação com antecedência evita correr contra o prazo e reduz o risco de a justificativa ser rejeitada por falta de comprovação adequada.
Como enviar e o que está em jogo
O envio da justificativa deve ser feito à área de Desenvolvimento Profissional do CRC responsável pelo registro principal do profissional, e cada Conselho Regional tem seu próprio canal de atendimento. Para quem tem registro no CRC de São Paulo, o caminho é o portal da entidade, na área restrita do profissional, seguindo o menu Serviços Online, Desenvolvimento Profissional e Justificativa de não cumprimento da pontuação EPC. Nos demais estados, o ideal é consultar diretamente o CRC da jurisdição para confirmar o procedimento antes de 31 de agosto.
As consequências de deixar passar o prazo, ou de não ter uma justificativa aceita, podem afetar diretamente a atuação profissional. Para quem está no CNAI, o descumprimento pode levar à baixa do cadastro, conforme a Resolução CFC nº 1.495. Para os inscritos no CNPC, a baixa segue a Resolução CFC nº 1.502. Em ambos os casos, é possível pedir o restabelecimento do registro depois, mas isso exige aprovação em Exame de Qualificação Técnica (EQT), um processo que consome tempo e pode impactar contratos e atividades que dependem desses cadastros ativos.
Diante disso, o recado prático é simples: se você ou algum profissional da sua equipe não bateu os 40 pontos do PEPC em 2025 e tem um motivo justificável, separe a documentação comprobatória e envie ao CRC correspondente antes do dia 31 de agosto. Confirme o canal certo, especialmente se o registro estiver em São Paulo, e lembre-se de que a análise cabe ao Conselho: enviar a justificativa não garante que ela será aceita, mas deixar de enviar praticamente garante o risco de baixa nos cadastros e as complicações que vêm junto com isso.
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