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PEPC 2025: como enviar justificativa por não cumprir os 40 pontos até dia 31

10/08/2026 10:334 min de leituraAtualizado há 23 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se sua empresa conta com auditores independentes, peritos contábeis ou responsáveis técnicos por demonstrações contábeis, vale a atenção: o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o prazo final para envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina no dia 31 de agosto de 2026. Quem não atingiu os 40 pontos exigidos no exercício de 2025 precisa apresentar explicação formal ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição principal, sob risco de ficar em situação irregular junto ao órgão de classe.

Esse não é um detalhe burocrático qualquer. O PEPC funciona como um controle de qualidade da profissão contábil, especialmente para quem atua em auditoria e em funções de confiança nas demonstrações financeiras de empresas. Para o empresário, entender essa exigência é importante porque a regularidade dos profissionais responsáveis pelas informações contábeis da sua empresa pode impactar diretamente a credibilidade de balanços, laudos e pareceres usados em negociações, financiamentos e prestação de contas a órgãos reguladores.

Quem precisa enviar a justificativa

A exigência não é para todo contador, mas para um grupo específico de profissionais que exercem funções de maior responsabilidade técnica. Estão nessa lista, por exemplo, auditores independentes cadastrados no CNAI até 31 de dezembro de 2022, peritos contábeis registrados no CNPC, sócios e responsáveis técnicos de firmas de auditoria registradas na CVM, além de profissionais que atuam em auditoria de instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência complementar e empresas de grande porte.

Também entram na obrigação os responsáveis técnicos por demonstrações contábeis de sociedades e entidades, com ou sem fins lucrativos, que tiveram receita total igual ou superior a R$ 78 milhões no exercício social anterior. Ou seja, se a sua empresa se encaixa nesse porte ou é regulada por CVM, Banco Central, Susep ou Previc, é bom confirmar se o contador ou auditor responsável está entre os profissionais que precisam cumprir o PEPC e, se for o caso, enviar a justificativa dentro do prazo.

Como funciona a pontuação do PEPC

O programa segue as regras da NBC PG 12 (R4) e estabelece que o profissional precisa somar 40 pontos por ano, distribuídos entre diferentes tipos de atividade. Atividades como docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e produção intelectual têm um teto de 20 pontos, o que significa que elas sozinhas não bastam para cumprir a meta anual. Já as atividades de aquisição de conhecimento, como cursos e treinamentos, exigem um mínimo de 8 pontos dentro do total.

A lógica de pontuação costuma seguir a carga horária do conteúdo técnico, com cada hora correspondendo, em geral, a um ponto. Não existe limite máximo de pontos a apresentar, ou seja, o profissional pode acumular mais do que os 40 exigidos sem problema. A tabela abaixo resume os principais números da regra:

ItemRegra
Pontuação anual exigida40 pontos
Limite para docência, bancas, comissões e produção intelectualaté 20 pontos
Mínimo em atividades de aquisição de conhecimento8 pontos
Limite máximo de pontuação totalnão há

Prazo e como enviar a justificativa

Quem não bateu a meta de 40 pontos em 2025 precisa enviar a justificativa diretamente ao CRC da jurisdição onde mantém o registro principal, direcionando a documentação aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo conselho. As regras completas estão no Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, que fixou esse prazo específico para o exercício 2025.

Na prática, o profissional deve reunir a documentação que explique o motivo do não cumprimento e protocolar junto ao CRC antes do fim do prazo, em 31 de agosto. Deixar para a última hora aumenta o risco de erros no envio ou de perda do prazo, o que pode gerar problemas para o registro profissional e, por consequência, para a continuidade do trabalho junto às empresas que dependem desse profissional.

Se você é gestor e tem em sua equipe, ou entre seus prestadores de serviço, profissionais que se encaixam nessa lista de obrigados, o mais indicado é confirmar com eles se a pontuação de 2025 foi cumprida e, caso não tenha sido, garantir que a justificativa seja enviada dentro do prazo. Manter a regularidade desses profissionais evita dores de cabeça futuras e preserva a confiabilidade das informações contábeis que sustentam decisões estratégicas do seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.