Pensão alimentícia atrasada: quando pode ser deduzida no IRPF
21/10/2026 06:183 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Se você ou algum funcionário da sua empresa paga pensão alimentícia e acumulou atraso resolvido por acordo judicial, há uma boa notícia: a Receita Federal confirmou que esses valores podem ser deduzidos normalmente do Imposto de Renda. A definição consta da Solução de Consulta COSIT nº 203, publicada em 20 de outubro de 2026, e vale como orientação oficial para todos os contribuintes nessa situação.
O caso que originou a resposta da Receita envolveu um contribuinte que não pagou a pensão no prazo, foi alvo de uma ação judicial de cobrança e, durante o processo, fechou um acordo para parcelar o que devia. A dúvida era simples e prática: esse valor pago via acordo pode ser abatido do Imposto de Renda? E, se pode, em qual ano isso deve ser lançado, no ano em que a pensão deveria ter sido paga ou no ano em que o pagamento realmente aconteceu?
O que muda
A resposta da Receita é clara: a dedução vale no ano em que o dinheiro efetivamente sai do bolso, não no ano em que a dívida original foi gerada. Isso porque o Imposto de Renda de pessoa física segue o chamado regime de caixa, ou seja, o que importa é o momento do pagamento, não o período a que ele se refere. Assim, se você quita pensões atrasadas de anos anteriores em 2026, é na declaração de 2026 que esse valor deve entrar como dedução.
Para ter direito ao benefício, dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo. O primeiro é formal: a obrigação de pagar pensão precisa estar baseada em decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública registrada em cartório. O segundo é prático: é preciso comprovar que o pagamento realmente foi feito. Sem essa prova, a dedução não é aceita pelo fisco.
Pode deduzir
- Valores de pensão alimentícia em atraso, pagos por acordo judicial homologado
- Alimentos provisionais fixados judicialmente
- Dedução lançada no ano em que o pagamento foi efetivamente feito
Não pode deduzir
- Honorários advocatícios contratuais incluídos no mesmo acordo
- Honorários de sucumbência pagos aos advogados
- Qualquer valor sem comprovação de pagamento ou sem base em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública
Quem é afetado
Essa orientação interessa diretamente a empresários, sócios e qualquer pessoa física que pague pensão alimentícia e tenha passado por situação de atraso resolvida na Justiça. Também é relevante para contadores e departamentos de recursos humanos que lidam com descontos em folha de pagamento relacionados a pensão alimentícia, já que a forma de lançar esses valores na declaração de Imposto de Renda impacta diretamente o cálculo do imposto devido ou a restituição a receber.
Um ponto de atenção importante: a Receita deixou claro que, se o acordo judicial inclui, além da pensão, valores referentes a honorários de advogado (seja contratual, seja de sucumbência), essa parte não pode ser deduzida. Só a parcela que tem natureza de pensão alimentícia, destinada ao sustento de quem recebe, entra no cálculo da dedução. Por isso, é fundamental que o acordo discrimine claramente quanto é pensão e quanto é honorário, para evitar erro na declaração.
Como se preparar
Na prática, quem está nessa situação precisa organizar a documentação com cuidado. Guarde o acordo judicial homologado, a decisão da Justiça ou a escritura pública que comprove a origem da obrigação, além dos comprovantes de cada pagamento realizado. Essa documentação será exigida em caso de fiscalização ou se a declaração cair na malha fina da Receita Federal.
Se você paga pensão por meio de acordo parcelado, vale revisar com seu contador se os valores estão sendo lançados no ano correto, separando o que é pensão do que é honorário advocatício. Esse cuidado evita autuação futura e garante que você aproveite integralmente um benefício fiscal que agora está pacificado pela própria Receita Federal.
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