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VoltarReforma tributária

PEC propõe regime tributário próprio para clubes esportivos; entenda

13/10/2026 09:034 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma proposta em tramitação no Senado pode abrir caminho para que clubes esportivos e associações sem fins lucrativos tenham um regime tributário próprio dentro da Reforma Tributária. A PEC 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick e outros parlamentares, quer alterar a Constituição para permitir que essas entidades acessem regras específicas de cobrança do IBS e da CBS, os novos tributos que vão substituir parte do sistema atual. Se você administra um clube, presta serviços contábeis a entidades esportivas ou participa de alguma organização do setor, vale entender o que está em jogo, mesmo sabendo que nada muda ainda na prática.

O que muda

Hoje, a Constituição já prevê um tratamento especial para as Sociedades Anônimas do Futebol, as chamadas SAFs. A PEC quer ampliar essa previsão para incluir também clubes e associações que mantêm o modelo tradicional, sem fins lucrativos. A ideia é corrigir uma situação em que organizações do mesmo setor, fazendo atividades parecidas, podem ser tratadas de forma diferente pela legislação tributária só por causa da estrutura jurídica que adotam. A proposta já tem parecer favorável do senador Carlos Portinho e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

É importante deixar claro: a PEC não cria, por si só, nenhuma redução de impostos nem garante que todos os clubes terão o mesmo benefício. Ela apenas abre a possibilidade constitucional de existir um regime específico. As regras concretas, se a proposta avançar, ainda precisarão ser definidas em legislação complementar. Por isso, qualquer expectativa de economia tributária neste momento seria prematura.

Quem é afetado

A discussão não se limita ao futebol profissional. Muitos clubes reúnem, sob uma mesma estrutura, atividades bem diferentes: equipes de competição, formação de atletas de base, modalidades olímpicas e paralímpicas e projetos sociais. Cada uma dessas frentes pode ter uma fonte de receita distinta, como mensalidades de associados, venda de ingressos, patrocínios, eventos e contratos comerciais. O relator da proposta no Senado destacou justamente esse papel histórico do modelo associativo na formação esportiva e no acesso da população ao esporte, ligando a discussão ao dever constitucional do Estado de fomentar a prática esportiva.

Para entidades que já convivem com essa diversidade de receitas, a chegada do IBS e da CBS, somada a uma eventual regra específica para o setor esportivo, pode mudar a forma como cada atividade é tributada. Isso afeta diretamente o planejamento financeiro de clubes, especialmente aqueles que dependem de receita estável para manter programas de base e projetos sociais.

Pontos essenciais da proposta
PEC 6/2026proposta em tramitaçãoAltera o artigo 156-A da Constituição para ampliar regimes específicos de IBS e CBS.
CCJ do Senadofase atualTexto está na pauta da comissão, com parecer favorável do relator.
Sem efeito aindasituação práticaA proposta não altera a cobrança de tributos até ser aprovada e regulamentada.

Por que isso interessa à contabilidade

Para quem cuida da parte contábil de clubes, federações e associações, a PEC chama atenção para um exercício que já deveria estar em andamento: entender como cada tipo de receita da entidade se enquadra no novo sistema tributário. Uma associação que recebe mensalidades, promove eventos e mantém contratos comerciais pode precisar de uma análise separada para cada uma dessas operações, considerando a natureza da atividade e as normas que vierem a valer.

Se a proposta avançar e um regime específico for criado, essa análise pode mudar novamente, conforme os critérios que o legislador definir. Por isso, o momento pede acompanhamento, não antecipação de benefícios. Decisões de planejamento tributário baseadas em uma expectativa que ainda não virou lei podem gerar problemas mais à frente.

Como se preparar

Enquanto a PEC tramita, clubes e escritórios de contabilidade que os atendem podem aproveitar para organizar as informações financeiras da entidade. Isso significa revisar receitas e despesas, mapear quais atividades existem dentro da organização (competição, base, projetos sociais, eventos) e entender como cada uma delas pode ser afetada pela Reforma Tributária, com ou sem regime específico.

Também vale acompanhar de perto os próximos passos da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, já que o texto ainda pode sofrer alterações durante a tramitação. Quanto mais organizada estiver a contabilidade da entidade, mais rápido será possível se adaptar quando as regras definitivas forem conhecidas. Por ora, o recado é claro: fique atento, organize os dados, mas não tome decisões baseadas em uma economia tributária que ainda não existe.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.