Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem dívidas de ICMS em atraso, vale prestar atenção: o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) acaba de autorizar sete novos convênios que abrem caminho para programas estaduais de parcelamento com desconto em juros e multas. A liberação foi publicada em outubro e abrange estados como São Paulo e Ceará, cada um com suas próprias regras. Mas atenção: a autorização do Confaz não significa que o programa já está em funcionamento. Cada estado ainda precisa regulamentar e abrir formalmente a adesão.
O que muda
Os convênios dão permissão para que os estados criem ou ajustem seus programas de regularização de débitos de ICMS, com benefícios como redução de multas e juros, parcelamento em várias vezes e atualização do período de dívidas que podem entrar no programa. Cada convênio vale para um estado específico e tem suas próprias condições, prazos e percentuais de desconto. Por isso, não existe uma regra única válida para todo o país: o que vale para São Paulo pode não valer para o Ceará, por exemplo.
No caso de São Paulo, o convênio autoriza um programa para débitos de ICMS que ainda não foram inscritos em dívida ativa, desde que o fato gerador seja até 30 de abril de 2026. As condições variam conforme o tipo de dívida: para penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, o desconto pode chegar a 70% no pagamento à vista ou 50% em até 12 parcelas. Já para outras situações, o estado pode oferecer redução de até 80% em juros e multas, com parcelamento em até 48 meses, desde que a primeira parcela corresponda a pelo menos 10% do valor já com desconto e seja paga até 31 de dezembro de 2026.
São Paulo
- Débitos não inscritos em dívida ativa, fato gerador até 30/04/2026
- Até 70% de desconto à vista para penalidades acessórias
- Até 80% de redução em juros e multas, parcelado em até 48 meses
- Adesão permitida até 30/04/2027
Ceará
- Débitos com fato gerador até 30/04/2026
- Redução de até 100% em multas e juros à vista (imposto + multa)
- 80% de desconto à vista para débitos só de multa
- Pagamento da 1ª parcela até 30/12/2026
O Ceará também recebeu autorização própria, por meio de outro convênio, para instituir seu programa de regularização, igualmente limitado a débitos com fato gerador até 30 de abril de 2026. Nesse caso, os percentuais de desconto variam conforme a composição da dívida: quando o débito envolve imposto e multa, a redução de multas e juros pode chegar a 100% no pagamento à vista. Já para débitos formados só por multa, o desconto à vista é de 80%. O estado também autorizou perdão de determinadas dívidas e tratamento especial para casos relacionados à falta de registro de confirmação de operações em nota fiscal eletrônica.
Quem é afetado
A novidade interessa a empresas com débitos de ICMS em aberto nos estados contemplados pelos convênios, especialmente aquelas que ainda não regularizaram pendências referentes a fatos geradores até abril de 2026. Mas é importante entender que ter uma dívida de ICMS não garante automaticamente o direito ao desconto: cada programa tem exigências próprias, como a situação da dívida (se já está inscrita em dívida ativa ou não), o tipo de débito (imposto, multa ou ambos) e eventual desistência de processos judiciais ou administrativos em curso.
Prazos e como se preparar
Os convênios entram em vigor na data em que a ratificação nacional for publicada no Diário Oficial da União, mas isso não abre automaticamente o programa em cada estado. É preciso que a unidade federada publique sua própria regulamentação e disponibilize o sistema para adesão. Em São Paulo, a autorização prevê adesão até 30 de abril de 2027. No Ceará, o ingresso deve ocorrer com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2026.
Antes de buscar a adesão, o recomendável é organizar as informações: separar os débitos por período, verificar se estão em dívida ativa, judicializados ou ainda em fase administrativa, e comparar as modalidades de pagamento disponíveis. Também é necessário checar se o programa exige desistência de ações, recursos ou impugnações em andamento, já que isso pode ser uma condição para obter o desconto. Como as regras variam de estado para estado e dependem de regulamentação própria, o ideal é acompanhar de perto as publicações do seu estado e conversar com o setor contábil antes de tomar qualquer decisão.
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