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ICMS: Confaz libera estados para criar parcelamentos com desconto

20/10/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem débitos de ICMS em atraso, vale ficar atento: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acaba de confirmar sete convênios que abrem caminho para estados criarem programas de parcelamento, redução de juros e multas, e até anistia de dívidas desse imposto. A confirmação foi publicada por meio do Ato Declaratório Confaz nº 25/2026, no Diário Oficial da União. Mas atenção: essa é só a etapa nacional do processo. Nenhum desconto ou parcelamento está automaticamente disponível ainda.

O que muda

Os convênios ratificados (numerados de 115 a 121/2026) tratam de diferentes formas de regularização tributária: parcelamento de débitos, redução de juros e multas, remissão de créditos de pequeno valor e anistia. Cada convênio é direcionado a um ou mais estados específicos, com regras próprias sobre tipo de débito, período do fato gerador e condições de adesão.

Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, ganharam autorização para mexer em regras de remissão de créditos de pequeno valor e parcelamento. O Ceará pode criar um programa novo de parcelamento com remissão e anistia. Sergipe teve liberação para prorrogar prazos de benefícios já existentes. O Rio Grande do Norte pode ampliar um programa de regularização em curso. Já São Paulo foi autorizado a lançar um programa de remissão, anistia e parcelamento voltado a débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Há ainda convênios que ajustam regras de dispensa de juros e multas para pagamento à vista e que atualizam o período de fatos geradores cobertos por autorizações anteriores.

O que a ratificação faz

  • Valida juridicamente os convênios em nível nacional
  • Autoriza os estados a criar ou ajustar programas de regularização
  • Define as regras gerais de cada modalidade de benefício

O que a ratificação não faz

  • Não libera desconto automático para o contribuinte
  • Não define prazos de adesão
  • Não dispensa a regulamentação interna de cada estado

Quem é afetado

Empresas com débitos de ICMS em aberto nos estados citados (Goiás, Distrito Federal, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte e São Paulo) são as principais interessadas. Mas o impacto é indireto até que cada estado publique sua própria regulamentação. As condições variam conforme o tipo de débito, se ele já está inscrito em dívida ativa ou não, e o período em que o fato gerador ocorreu. Por isso, a autorização do Confaz não deve ser lida como uma concessão automática de desconto para todo mundo que deve ICMS nesses estados.

Como se preparar

O próximo passo depende inteiramente de cada estado. É preciso acompanhar a publicação das normas locais, que vão detalhar prazos, requisitos e a forma de adesão ao benefício. Antes de buscar qualquer parcelamento ou desconto, o contador precisa checar se o débito da empresa se enquadra no programa específico, se já está inscrito em dívida ativa, qual período é coberto pela regra e quais formas de pagamento estarão disponíveis.

Também merece atenção um detalhe que costuma pegar empresas de surpresa: muitos programas de regularização exigem a desistência de ações judiciais, recursos administrativos ou impugnações em curso como condição para aderir ao benefício. Avaliar esse custo-benefício antes de decidir é essencial, principalmente quando há uma discussão judicial com boas chances de êxito.

Na prática, a mensagem é clara: a ratificação do Confaz é um sinal verde nacional, mas a corrida pelo desconto só começa quando o estado onde sua empresa tem o débito publicar as regras locais. Até lá, o caminho mais seguro é se manter informado e preparar a documentação para agir rápido assim que a regulamentação estadual sair.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.