Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa faz pagamentos que não conseguem ser comprovados, seja por falta de nota fiscal, contrato ou identificação de quem recebeu o dinheiro, atenção: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou que o Fisco pode cobrar três tributos ao mesmo tempo sobre esse mesmo valor. A decisão, tomada por unanimidade pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, encerrou uma discussão importante para quem lida com despesas de difícil comprovação e mostra que a fiscalização tem respaldo para aplicar cobranças cumulativas nesses casos.
O que motivou a decisão
O caso julgado envolveu uma empresa do setor de proteína animal, fiscalizada pela Receita Federal nos anos-calendário de 2014, 2015 e 2016. Durante a fiscalização, foram identificados pagamentos registrados como bonificações, mas que, na prática, não tinham contrapartida real comprovada. Por isso, o Fisco desconsiderou essas despesas na apuração do lucro (o que reduz o valor de IRPJ e CSLL a pagar) e, paralelamente, cobrou o IRRF com alíquota de 35% sobre os mesmos valores, por entender que se tratava de pagamento sem causa comprovada ou destinado a beneficiário não identificado.
A defesa da empresa argumentou que essa cobrança dupla configurava bis in idem, ou seja, seria uma penalização repetida sobre o mesmo fato. Mas o CARF não aceitou esse argumento. Segundo o entendimento consolidado na Súmula CARF nº 241, aprovada em novembro de 2025, é perfeitamente possível que a cobrança do IRRF sobre pagamento sem causa coexista com a cobrança de IRPJ e CSLL decorrente da glosa das despesas.
Por que a cobrança dupla é considerada legal
O raciocínio do colegiado é técnico, mas tem consequência prática direta para o seu negócio: são duas infrações diferentes, com fundamentos jurídicos distintos. No caso do IRPJ e da CSLL, a empresa é tributada como contribuinte, porque deduziu uma despesa indevida que reduziu artificialmente o lucro tributável. Já no caso do IRRF, a empresa atua como responsável pelo recolhimento do imposto que seria devido pelo beneficiário do pagamento, funcionando como uma espécie de intermediária obrigada a reter e recolher o tributo. Essa distinção está amparada no Código Tributário Nacional, que permite a lei atribuir à fonte pagadora a responsabilidade por reter o imposto devido por terceiros. Na prática, isso significa que a empresa pode ser cobrada duas vezes por papéis diferentes: uma vez como quem se beneficiou indevidamente da dedução, outra vez como quem deveria ter retido o imposto de quem recebeu o dinheiro.
Argumento da empresa
- Cobrança de IRRF e IRPJ/CSLL sobre o mesmo valor seria bis in idem
- Pedia o cancelamento da cobrança do IRRF retido na fonte
Entendimento do CARF
- São infrações distintas, com sujeitos e naturezas jurídicas diferentes
- IRPJ/CSLL: empresa como contribuinte por reduzir o lucro indevidamente
- IRRF: empresa como responsável pela retenção do imposto de terceiro
Vale destacar também um ponto que interessa a quem enfrenta autuações fiscais com multas altas: no mesmo julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tentou reverter a redução da multa qualificada, que havia caído de 150% para 100% com base na Lei nº 14.689/2023. O CARF manteve a redução, reforçando que a lei mais benéfica deve valer para fatos ainda não julgados definitivamente, mesmo quando a nova norma surge depois do início do processo.
O que isso muda para o seu negócio
Essa decisão funciona como um alerta prático: pagamentos sem documentação sólida, sem identificação clara do beneficiário ou sem comprovação de que o serviço ou produto foi efetivamente prestado podem gerar uma conta fiscal bem mais pesada do que se imagina. Não é apenas o risco de perder a dedução da despesa no cálculo do IRPJ e da CSLL, é também a exposição a uma cobrança adicional de IRRF com alíquota de 35% sobre o mesmo valor.
Para evitar esse tipo de problema, o caminho é reforçar a documentação de qualquer pagamento relevante feito pela empresa: contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço, e identificação completa de quem recebeu o valor. Bonificações, comissões e outras despesas que não tenham essa comprovação clara são justamente o tipo de lançamento que atrai a atenção da fiscalização e pode resultar nessa cobrança conjunta confirmada agora pelo CARF.
Se a sua empresa já está em um processo de fiscalização ou recebeu autuação envolvendo esse tipo de situação, o ideal é buscar orientação contábil e jurídica especializada o quanto antes. A tese de bis in idem, que muitas empresas usam como defesa, perdeu força com essa decisão, e conhecer esse precedente ajuda a ajustar a estratégia de defesa ou, melhor ainda, a evitar que a situação aconteça.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
