Pular para o conteúdo
VoltarGestão

NR-28: novas multas trabalhistas podem pesar no caixa da empresa

01/10/2026 11:433 min de leituraAtualizado há 39 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego mudou as regras de cálculo das multas aplicadas quando uma empresa descumpre normas de segurança e saúde no trabalho. A mudança atinge o Anexo II da NR-28, norma que define como as autuações trabalhistas são classificadas e punidas. Na prática, isso significa que autuações por falhas de segurança podem gerar valores mais altos e cobrados de forma mais imediata, afetando diretamente o caixa da sua empresa.

O que muda

A norma redefiniu a classificação, o grau de gravidade e as penalidades ligadas a diversas regras de segurança no trabalho. O cálculo das multas da NR-28 leva em conta o cruzamento entre o grau da infração e o número total de empregados da empresa. Por isso, qualquer mudança na forma como um item é classificado pode fazer o valor final da multa aumentar de forma desproporcional, pegando o financeiro da empresa de surpresa.

Essa reclassificação não é só uma questão jurídica: ela chega direto nas contas da empresa. As provisões para contingências trabalhistas, aquele valor que a contabilidade reserva prevendo possíveis multas e processos, precisam ser recalculadas. Se isso não for feito, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) pode ficar distorcida, mostrando um resultado que não reflete o risco real que a empresa está correndo.

Quem é afetado

As mudanças atingem normas que fazem parte do dia a dia de boa parte das empresas brasileiras, não apenas de setores considerados de alto risco. Entre elas estão as regras sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, edificações e instalações físicas, exposição a agentes químicos e físicos, operações perigosas, segurança na mineração e segurança em serviços de saúde. Ou seja, empresas de diferentes portes e segmentos podem ser alcançadas, especialmente aquelas que ainda não atualizaram seus controles internos de segurança do trabalho.

Normas alteradas pela nova portaria
6 NRsnormas impactadasGRO/PGR, edificações, agentes químicos e físicos, periculosidade, mineração e serviços de saúde.
2 fatoresbase do cálculo da multaGrau da infração cruzado com o número total de empregados da empresa.

Há também um ponto de atenção ligado às obrigações digitais. As informações de segurança e saúde no trabalho enviadas ao eSocial precisam estar alinhadas com os novos parâmetros de fiscalização. Qualquer inconsistência entre o que é enviado ao sistema e a realidade do estabelecimento abre margem para autuações, exatamente no momento em que essas multas ficaram mais pesadas.

Como se preparar

Diante desse cenário, o papel do contador e do setor financeiro da empresa muda de patamar. Não basta mais cuidar do recolhimento de guias: é preciso adotar uma postura preventiva, revisando constantemente se as obrigações enviadas ao eSocial realmente correspondem ao que acontece na empresa. Uma auditoria interna, item por item, ajuda a identificar antes da fiscalização se há algum ponto fora de conformidade.

O que fazer agora
01
Revise o planejamento orçamentário

Atualize as provisões para contingências trabalhistas considerando os novos valores de multa.

02
Faça uma auditoria preventiva

Cruze os dados enviados ao eSocial com os novos códigos da NR-28 para identificar inconsistências.

03
Atualize os sistemas de gestão

Garanta que os softwares internos reflitam as novas classificações e graus de infração.

Vale lembrar que agir de forma antecipada é bem mais barato do que lidar com o problema depois que a fiscalização já aconteceu. Reavaliar o provisionamento de riscos trabalhistas e manter os sistemas de gestão atualizados são medidas que protegem o fluxo de caixa e evitam desembolsos inesperados que poderiam comprometer o planejamento financeiro do ano.

No fim das contas, a mudança na NR-28 reforça algo que já deveria estar na rotina de qualquer gestor: segurança do trabalho não é só uma obrigação de RH, é também uma questão financeira. Quanto antes sua empresa revisar os processos de segurança e as informações enviadas ao governo, menor o risco de uma autuação pesada comprometer o resultado do próximo balanço.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.